Acordo Coletivo

Registro MTE MG003452/2026 · Solicitação MR062007/2026 · registrado em 01/10/2026

Vigente Reajuste 5,50% 37 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria da construção civil, edificações e montagens industriais , com abrangência territorial em Belo Vale/MG, Brás Pires/MG, Capela Nova/MG, Caranaíba/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Cipotânea/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Cristiano Otoni/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Entre Rios de Minas/MG, Itaverava/MG, Jeceaba/MG, Lamim/MG, Ouro Branco/MG, Piranga/MG, Presidente Bernardes/MG, Queluzito/MG, Rio Espera/MG, Santana dos Montes/MG, São Brás do Suaçuí/MG, Senador Firmino/MG e Senhora de Oliveira/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria da construção civil, edificações e montagens industriais , com abrangência territorial em Belo Vale/MG, Brás Pires/MG, Capela Nova/MG, Caranaíba/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Cipotânea/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Cristiano Otoni/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Entre Rios de Minas/MG, Itaverava/MG, Jeceaba/MG, Lamim/MG, Ouro Branco/MG, Piranga/MG, Presidente Bernardes/MG, Queluzito/MG, Rio Espera/MG, Santana dos Montes/MG, São Brás do Suaçuí/MG, Senador Firmino/MG e Senhora de Oliveira/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes, em caráter excepcional, fixam, para as categorias abaixo arroladas, os seguintes pisos salariais, para os empregados admitidos na AB&B SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., para vigorarem no período de 01/05/2026 a 30/04/2027. Cargo Piso salarial AJUDANTE R$ 1.650,00 OFICIAL R$ 1.734,83

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados pertencentes à categoria profissional convenente serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2026, pelos indicies de 5,5% (cinco e meio porcento), exceto para os empregados com salário base igual ou superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais) cujo reajuste será fixo de R$ 240,00. §1º- As partes irão negociar novo reajuste a partir de 1º de maio de 2026, será pago um abono de 5,5% em relação cada salário base de maio e junho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - HORA EXTRA

As partes ajustam que, nos termos do art. 59 da CLT poderão ser realizadas horas extras pelos empregados sempre que determinado pela empregadora, quando da necessidade de realização de serviços, bem como a permissão para o trabalho extraordinário, superior às 2 (duas) horas diárias, nos termos do art. 61 da CLT, para execução de serviços inadiáveis e de necessidade imperiosa, bastando para comprovação de tais condições a anotação no Cartão de Ponto da ocorrência de modo resumido. Parágrafo Primeiro: Fica expressamente autorizado o trabalho aos sábados, domingos e feriados, nos casos de execução de serviços inadiáveis e de necessidade imperiosa, bastando para comprovação de tais condições a anotação no Cartão de Ponto da ocorrência de modo resumido. Parágrafo Segundo: Permite-se expressamente a troca do dia de feriado, nos termos do art. 611-A, inciso XI da CLT. Parágrafo Terceiro: As horas extras serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal, no caso daquelas realizadas em dias úteis, de segunda a sexta-feira e com acréscimo de 100% em relação à hora normal, quando se tratarem de horas extras realizadas em sábados, domingos e feriados.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INTEGRAÇÃO DE ADICIONAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIARIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CERTIDÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGISTRO DE PONTO
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.