Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG003450/2026 · Solicitação MR043504/2026 · registrado em 01/10/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de: Produtos Químicos para Fins Industriais, Produtos Farmacêuticos, Preparação de Óleos Vegetais e Animais, Resina Sintética, Sabão e Velas, Fabricação de Álcool, Explosivos, Perfumaria e Artigos de Toucador, Tintas e Vernizes, Fósforos, Adubos e Corretivos Agrícolas, Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Material Plásticos e Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Abrasivos, Álcalis, Petroquímica, Lápis, Caneta e Material de Escritório, Re-Refino de Óleo Minerais Lubrificantes Usados ou Contaminados e Tinturaria. EXCETO a categoria dos empregados na indústria de fabricação de álcool no município de Campo Florido , com abrangência territorial em Tupaciguara/MG e Uberlândia/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de: Produtos Químicos para Fins Industriais, Produtos Farmacêuticos, Preparação de Óleos Vegetais e Animais, Resina Sintética, Sabão e Velas, Fabricação de Álcool, Explosivos, Perfumaria e Artigos de Toucador, Tintas e Vernizes, Fósforos, Adubos e Corretivos Agrícolas, Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Material Plásticos e Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Abrasivos, Álcalis, Petroquímica, Lápis, Caneta e Material de Escritório, Re-Refino de Óleo Minerais Lubrificantes Usados ou Contaminados e Tinturaria. EXCETO a categoria dos empregados na indústria de fabricação de álcool no município de Campo Florido , com abrangência territorial em Tupaciguara/MG e Uberlândia/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos pelo presente instrumento normativo, vigentes em 1º de março de 2026, serão reajustados em 5% (cinco por cento).
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DE INGRESSO
A partir da vigência deste Termo Aditivo, fica assegurado a todos os trabalhadores por ele abrangidos o direito ao salário de ingresso no valor de R$ 1.788,92 (um mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos).
CLÁUSULA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO CUSTEIO SINDICAL
Fica instituída e considerada válida a Contribuição Negocial, nos termos do art. 513, alínea "e", da CLT, expressamente prevista neste Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027. A referida contribuição foi aprovada em assembleia sindical dos trabalhadores, convocada e realizada de forma legítima e regular, conforme os arts. 611 e seguintes da CLT, tendo como finalidade o custeio sindical do Sindicato Profissional. Em decorrência da negociação coletiva trabalhista, a contribuição será descontada pelas Empresas diretamente da remuneração dos trabalhadores, em parcela única no valor de R$ 20,00 (vinte reais), sobre o salário nominal do mês de agosto de 2026, observando-se o direito de oposição individual do trabalhador, conforme os parágrafos a seguir: Parágrafo Primeiro – O trabalhador, filiado ou não ao sindicato, poderá apresentar carta de oposição à contribuição, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura deste Termo Aditivo. A entrega deverá ser feita pessoalmente na sede do sindicato, contendo identificação e assinatura legíveis. Dentro do mesmo prazo, o trabalhador deverá apresentar à respectiva Empresa o comprovante da entrega da oposição, sob pena de aceitação do desconto. Caso resida fora de Uberaba/MG, poderá encaminhar a carta de oposição via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço: Rua Marquês do Paraná, nº 156, Bairro Estados Unidos, Uberaba/MG, CEP 38015-170. Parágrafo Segundo – O prazo de oposição exclui o dia da assinatura deste Termo Aditivo e tem início no primeiro dia útil subsequente. O seu curso independe de notificação ou aviso por parte do sindicato, sendo responsabilidade das Empresas dar ciência aos trabalhadores, por meio de afixação desta cláusula em local visível, nas dependências das Empresas. Parágrafo Terceiro – É vedado às Empresas realizar qualquer tipo de manifestação, ato, campanha ou conduta com o objetivo de incentivar ou influenciar os trabalhadores a apresentarem carta de oposição. Parágrafo Quarto – Também é vedado ao sindicato e a seus dirigentes praticarem qualquer ato ou conduta que implique coação, constrangimento ou pressão sobre os trabalhadores quanto à apresentação de carta de oposição. Parágrafo Quinto – Cada Empresa deverá fornecer ao Sindicato Profissional a relação dos empregados abrangidos pela contribuição, indicando o nome e o respectivo valor descontado de cada um. Parágrafo Sexto – Os valores descontados deverão ser repassados ao Sindicato Profissional no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a retenção, por meio de depósito na conta: STIQUIFAR – CNPJ nº 20.052.817/0001-10 | Conta Corrente nº 000500.398-4 | Agência 0160 | Caixa Econômica Federal – Uberaba/MG.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - RATIFICAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.