Acordo Coletivo
Registro MTE MG003449/2026 · Solicitação MR036407/2026 · registrado em 01/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Em empresas de transporte de fretamento, carga seca ou líquida nas empresas de transporte coletivo urbano de passageiros, de transportes rodoviários, intermunicipais e interestaduais, agências e estações rodoviárias de fretamento de veículos de passageiros e motoristas de cargas ou passageiros, em quaisquer empresas do comércio e prestadora de serviço ou indústria , com abrangência territorial em Ubá/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Em empresas de transporte de fretamento, carga seca ou líquida nas empresas de transporte coletivo urbano de passageiros, de transportes rodoviários, intermunicipais e interestaduais, agências e estações rodoviárias de fretamento de veículos de passageiros e motoristas de cargas ou passageiros, em quaisquer empresas do comércio e prestadora de serviço ou indústria , com abrangência territorial em Ubá/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL
Ficam assegurados, a partir de 1º de junho de 2026 , os seguintes pisos salariais, às funções abaixo discriminadas, desta categoria: Motorista: R$ 5.310,97 (aumento de 6,79%)
CLÁUSULA QUARTA - DATA DE PAGAMENTO
O pagamento dos salários mensais de todos os empregados da categoria, será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS
A Empregadora fica expressamente autorizada a descontar dos salários mensais ou rescisão contratual do funcionário (a), o que resultar de Adiantamentos, Empréstimos, Vale Alimentação de acordo com o PAT, Cooperativa de Crédito, Plano para Seguro Saúde, Plano Odontológico, Previdência Privada, Cooperativa Médica, Compra de Móveis, Descontos Compulsórios ou decorrentes de Acordo Sindical, Convenções, Dissídio Coletivo, e qualquer tipo de dano causado por dolo ou culpa (negligência, imprudência e/ou imperícia).
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIA DO MOTORISTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - TROCA DO DIA DE FERIADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PPR (PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS)
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIÁRIA DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DO EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA SOCIAL AO RODOVIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.