Convenção Coletiva
Registro MTE SP006621/2026 · Solicitação MR068597/2025 · registrado em 21/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Pet Shops. Compreende-se na representação do sindicato, toda a categoria de trabalhadores, assim discriminados: Recepcionistas, Atendentes, Adestradores, Banhadores, Tosadores, Esteticistas de animais domésticos e trato de animais domésticos, que trabalhem ou sejam empregados em estabelecimentos de Pet Shops, Canis, Escolas de adestradores, CLÍNICAS VETERINÁRIAS E HOSPITAIS VETERINÁRIOS (EXCLUÍDOS ENFERMEIROS E MÉDICOS VETERINÁRIOS), Hotéis para animais domésticos, excluindo-se da representação os profissionais veterinários e aqueles que tenham suas funções ligados diretamente ao comércio , com abrangência territorial em Biritiba Mirim/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guararema/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Salesópolis/SP e Suzano/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Pet Shops. Compreende-se na representação do sindicato, toda a categoria de trabalhadores, assim discriminados: Recepcionistas, Atendentes, Adestradores, Banhadores, Tosadores, Esteticistas de animais domésticos e trato de animais domésticos, que trabalhem ou sejam empregados em estabelecimentos de Pet Shops, Canis, Escolas de adestradores, CLÍNICAS VETERINÁRIAS E HOSPITAIS VETERINÁRIOS (EXCLUÍDOS ENFERMEIROS E MÉDICOS VETERINÁRIOS), Hotéis para animais domésticos, excluindo-se da representação os profissionais veterinários e aqueles que tenham suas funções ligados diretamente ao comércio , com abrangência territorial em Biritiba Mirim/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guararema/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Salesópolis/SP e Suzano/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS
Ficam estipulados os seguintes salários normativos, a viger a partir da assinatura deste instrumento, com exclusão das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no sistema REPIS previsto na cláusula “REGIME ESPECIAL DE PISOS SALARIAIS (REPIS)” deste instrumento e desde que cumprida integralmente ou compensada a jornada legal de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 8 (oito) diárias, conforme artigos 3º e 4º da Lei 12.790/2013: Para os empregados nos municípios de: A Mogi das Cruzes, Suzano, Poá, Ferraz de Vasconcelos e Itaquaquecetuba B: Guararema, Biritiba Mirim e Salesópolis Atendente/ Recepcionista de Pet Shop R$ 1.677,98 R$ 1.526,40 Banhadores R$ 1.683,28 R$ 1.531,70 Tosador R$ 1.870,90 R$ 1.702,36 Esteticistas R$ 2.159,22 R$ 1.965,24 Entregador de Animais/ Taxi Dog R$ 2.193,14 R$ 1.994,92 Passeador de Animais R$ 1.831,68 R$ 1.666,32 Adestrador de Animais R$ 2.431,64 R$ 2.212,22 Auxiliar Veterinário R$ 2.189,96 R$ 1.991,74 Tratadores / Cuidadores R$ 1.683,28 R$ 1.531,70 Programa Talentos do Comercio/Pet R$ 1.683,28 R$ 1.531,70 Parágrafo Primeiro: Enquadra-se comoEntregador de Animais/ Taxi Dog. – os empregados que exerçam, exclusivamente, durante todo a jornada de trabalho, apenas a busca e a devolução de animais, não sendo aplicado, o enquadramento acima, aos motoristas que realizarem, entregas de mercadorias e demais serviços. Parágrafo Segundo: Enquadra-se como Atendente/ Recepcionista de serviços de PetShop, o empregado que exerça exclusivamente, durante toda a jornada de trabalho, esta função. Parágrafo Terceiro: Se no decorrer da vigência do presente instrumento coletivo algum dos pisos salariais previstos em qualquer das cláusulas desta Convenção Coletiva estiverem abaixo do salário-mínimo nacional, deverão estes serem ajustados de acordo com o valor estabelecido pelo salário-mínimo nacional vigente, não podendo haver nenhum piso abaixo deste valor.
CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA DO COMISSIONISTA
Aos empregados remunerados exclusivamente a base de comissões percentuais pré-ajustadas sobre os serviços realizados (comissionistas puros), fica assegurada a garantia de uma remuneração mínima de R$ 2.474,00 (dois mil quatrocentos e setenta e quatro reais) , para os empregados nos municípios de Mogi das Cruzes e Suzano e a garantia de uma remuneração mínima de R$ 2.198,00 (dois mil cento e noventa e oito reais) , para os empregados nos municípios de Guararema, Biritiba Mirim e Salesópolis , nela já incluído o descanso semanal remunerado e que somente prevalecerá no caso das comissões auferidas em cada mês em que não atingirem o valor da garantia e se cumprida integralmente a jornada de trabalho. Parágrafo Único – À garantia de remuneração mínima não serão incorporados abonos ou antecipações decorrentes de eventual legislação superveniente.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIOS NORMATIVOS DO REGIME ESPECIAL DE SALARIOS (REPIS) PARA AS MICROEMP
Os empregados de Microempresas, assim enquadradas nos termos desta Convenção Coletiva, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho, terão garantidos os seguintes pisos salariais: Para os empregados nos municípios de: Mogi das Cruzes, Suzano, Poá, Ferraz de Vasconcelos e Itaquaquecetuba. B: Guararema, Biritiba Mirim e Salesópolis Atendente/ Recepcionista de Pet Shop R$ 1.594,24 R$ 1.527,46 Banhador R$ 1.599,54 R$ 1.532,76 Tosadores R$ 1.777,62 R$ 1.688,58 Esteticista R$ 2.051,10 R$ 1.948,28 Entregador de Animais/ Taxi Dog. R$ 2.083,96 R$ 1.977,96 Passeador de Animais R$ 1.741,58 R$ 1.653,60 Adestrador de Animais R$ 2.312,92 R$ 2.195,26 Auxiliar de Veterinário R$ 2.080,78 R$ 1.977,96 Tratadores / Cuidadores R$ 1.599,54 R$ 1.532,76 Programa Talentos do Comércio/Pet R$ 1.599,54 R$ 1.532,76 Parágrafo Primeiro: Enquadra-se comoEntregador de Animais/ Taxi Dog. – os empregados que exerçam, exclusivamente, durante todo a jornada de trabalho, apenas a busca e a devolução de animais, não sendo aplicado, o enquadramento acima, aos motoristas que realizarem entregas de mercadorias e demais serviços. Parágrafo Segundo: Enquadra-se como Atendente/ Recepcionista de serviços de PetShop, o empregado que exerça exclusivamente, durante toda a jornada de trabalho, esta função.
Mais 74 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIOS NORMATIVOS DO REGIME ESPECIAL DE SALÁRIOS (REPIS) PARA AS E.P.P.
- CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DO COMISSIONISTA DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE INSCRITAS NO R…
- CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO
- CLÁUSULA NONA - REAJUSTAMENTO DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ENTRE 01/09/2024 ATÉ 31/08/2025
- CLÁUSULA DÉCIMA - REMUNERAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL DOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS DE PAGAMENTOS NÃO RECEBIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REGIME ESPECIAL DE PISOS SALARIAIS (REPIS)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DO COMISSIONISTA MICROEMPRESAS INSCRITAS NO REPIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VERBAS REMUNERATÓRIAS DOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- e mais 62…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.