Acordo Coletivo

Registro MTE ES000536/2026 · Solicitação MR048981/2026 · registrado em 01/10/2026

Vigente Reajuste 6,00% 30 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em Vitória/ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em Vitória/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Fica assegurado o Piso Admissional de R$ 1.750,00 (hum mil, setecentos e cinquenta reais), reajustado de acordo com a Política Salarial vigente no País. Parágrafo Único: Fica acordado que o pagamento da diferença do Piso Salarial referente aos meses de maio e junho de 2026 será realizado até o dia 31/08/2026, através de folha de pagamento complementar.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O C.N.R.A.C, reajustará os salários de seus empregados no percentual de 6,0% (seis por cento), incidente sobre os salários praticados desde 01 de abril de 2026, com vigência a partir de 01 de maio de 2026, database da categoria. Parágrafo Primeiro: As partes reconhecem que os salários pagos a partir de julho de 2026 (referente ao mês de junho) já foram quitados com a aplicação do reajuste previsto no caput desta cláusula, sob a nomenclatura de “antecipação salarial”, nada mais sendo devido a esse título em relação a tais verbas. Parágrafo Segundo: A diferença de reajuste salarial referente ao mês de maio de 2026 será paga até o dia 05/10/2026, através de folha de pagamento complementar.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIO

O C.N.R.A.C efetuará adiantamento quinzenal, opcional por parte do empregado, no correspondente de até 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta do empregado, que deverá ser pago até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NOVA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA PRÉ-APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTÕES DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTERNAÇÃO DO FILHO MENOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTA
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.