Acordo Coletivo
Registro MTE CE001524/2026 · Solicitação MR062429/2026 · registrado em 01/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos, do plano da CNTI , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos, do plano da CNTI , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A empresa VSA – Tratamento de Efluentes e Utilidades Industriais S/A aplicará reajuste para os demais empregados não abrangidos pelo piso no percentual 4,72% (quatro vírgula setenta e dois por cento), sobre os salários vigentes em maio 2026. Parágrafo único – O novo piso salarial a partir de 01 de junho de 2026 será de R$ 2.045,15 (dois mil e quarenta e cinco reais e quinze centavos).
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMASE PRAZOS
O adiantamento salarial mensal deverá ser procedido até no máximo n o dia 20 (vinte) de cada mês, em quantidade nunca inferior a 40% (quarenta por cento) do salário-base do trabalhador.
CLÁUSULA QUINTA - INSALUBRIDADE
Considerando que os laudos técnicos vigentes não apontam a existência de atividades insalubres e que não houve alteração nos processos de tratamento, a empresa entende não ser pertinente o adicional de insalubridade, não havendo necessidade de atualização dos referidos laudos.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA NONA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEITÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA 12X36
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EPI – FERRAMENTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORME
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.