Acordo Coletivo

Registro MTE CE001524/2026 · Solicitação MR062429/2026 · registrado em 01/10/2026

Vigente 23 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos, do plano da CNTI , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos, do plano da CNTI , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A empresa VSA – Tratamento de Efluentes e Utilidades Industriais S/A aplicará reajuste para os demais empregados não abrangidos pelo piso no percentual 4,72% (quatro vírgula setenta e dois por cento), sobre os salários vigentes em maio 2026. Parágrafo único – O novo piso salarial a partir de 01 de junho de 2026 será de R$ 2.045,15 (dois mil e quarenta e cinco reais e quinze centavos).

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMASE PRAZOS

O adiantamento salarial mensal deverá ser procedido até no máximo n o dia 20 (vinte) de cada mês, em quantidade nunca inferior a 40% (quarenta por cento) do salário-base do trabalhador.

CLÁUSULA QUINTA - INSALUBRIDADE

Considerando que os laudos técnicos vigentes não apontam a existência de atividades insalubres e que não houve alteração nos processos de tratamento, a empresa entende não ser pertinente o adicional de insalubridade, não havendo necessidade de atualização dos referidos laudos.

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA NONA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEITÓRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA 12X36
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EPI – FERRAMENTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORME
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.