Convenção Coletiva

Registro MTE SC002578/2026 · Solicitação MR054471/2026 · registrado em 30/09/2026

Vigente Reajuste 4,11% 20 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos Agrícolas , com abrangência territorial em SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos Agrícolas , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO EFETIVAÇÃO

Fica estabelecido a partir de 1º (primeiro) de maio de 2026, salário mínimo profissional de R$ 2.266,39 (dois mil e duzentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos), a ser pago aos profissionais Técnicos Agrícolas após o período de seis meses de trabalho na Empresa.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados a partir de 1º (primeiro) de maio de 2026 em 4,11% (quatro vírgula onze por cento), aplicados sobre os salários vigentes no mês de abril de 2026, correspondente à reposição de perdas salariais ocorridas no período compreendido entre 1º de maio de 2025 à 30 de abril de 2026. Parágrafo Único: Fica garantido aos empregados representados por este instrumento, a extensão de outros benefícios, inclusive reajustes e aumentos salariais, concedidos à categoria predominante, celebrado através de instrumentos coletivos ou por liberalidade da Empresa.

CLÁUSULA QUINTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

Ao empregado afastado em gozo de auxílio doença previdenciária, a Empresa pagará o 13º (décimo terceiro) salário integral, desde que não receba da Previdência Social e até o limite de 6 (seis) meses a partir do afastamento.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - READMISSÃO DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA NONA - DESVIO DE FUNÇÃO E ABRANGÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA ESPECIAL DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FECHAMENTO ANTECIPADO DO CARTÃO PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LIBERAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RELAÇÃO DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MENSALIDADES
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.