Convenção Coletiva
Registro MTE SC002578/2026 · Solicitação MR054471/2026 · registrado em 30/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos Agrícolas , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos Agrícolas , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO EFETIVAÇÃO
Fica estabelecido a partir de 1º (primeiro) de maio de 2026, salário mínimo profissional de R$ 2.266,39 (dois mil e duzentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos), a ser pago aos profissionais Técnicos Agrícolas após o período de seis meses de trabalho na Empresa.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados a partir de 1º (primeiro) de maio de 2026 em 4,11% (quatro vírgula onze por cento), aplicados sobre os salários vigentes no mês de abril de 2026, correspondente à reposição de perdas salariais ocorridas no período compreendido entre 1º de maio de 2025 à 30 de abril de 2026. Parágrafo Único: Fica garantido aos empregados representados por este instrumento, a extensão de outros benefícios, inclusive reajustes e aumentos salariais, concedidos à categoria predominante, celebrado através de instrumentos coletivos ou por liberalidade da Empresa.
CLÁUSULA QUINTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Ao empregado afastado em gozo de auxílio doença previdenciária, a Empresa pagará o 13º (décimo terceiro) salário integral, desde que não receba da Previdência Social e até o limite de 6 (seis) meses a partir do afastamento.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - READMISSÃO DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA NONA - DESVIO DE FUNÇÃO E ABRANGÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA ESPECIAL DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FECHAMENTO ANTECIPADO DO CARTÃO PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LIBERAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RELAÇÃO DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MENSALIDADES
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.