Acordo Coletivo
Registro MTE SC002574/2026 · Solicitação MR062996/2026 · registrado em 30/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA
O Programa de Participação nos Resultados da Sicoob Credpom visa formalizar e estabelecer as condições do plano, metas e pagamentos aos empregados para o ano de 2026, acordados por meio de livre negociação entre os representantes dos empregados, do Sindicato e da Cooperativa.
CLÁUSULA QUARTA - PRINCÍPIOS
Pertencimento: o PPR amplia a visão dos empregados sobre a Cooperativa, alinhando as estratégias organizacionais em todos os níveis e estimulando a participação individual e coletiva; Cooperação: a busca pelo objetivo comum é inerente a todos os níveis da Cooperativa, e os resultados alcançados decorrem do esforço coletivo; Transparência: as regras do PPR são claras desde a elaboração até a divulgação dos resultados alcançados; Equidade: os critérios de pagamento observam justiça e equidade na recompensa financeira frente à participação no alcance das metas; Mensuração: o PPR utiliza indicadores compreensíveis e metas factíveis, facilitando a apuração e o entendimento por todos os empregados.
CLÁUSULA QUINTA - OBJETIVOS
Aumento da produtividade e melhoria da qualidade dos serviços; Redução de custos e retenção de talentos; Aumento da motivação e integração entre os níveis hierárquicos; Recompensar de forma crescente, conforme o resultado da Cooperativa exceder o compromisso orçamentário, sem comprometer a meta mínima de resultado; Reconhecer os Postos de Atendimento (PAs) que atingirem suas próprias metas como condição de elegibilidade ao Programa, preservando o vínculo com o resultado coletivo da Cooperativa.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PLANEJAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO DE ADMITIDOS, AFASTADOS, TRANSFERIDOS E DEMITIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - NÃO PARTICIPAM
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.