Acordo Coletivo

Registro MTE SC002574/2026 · Solicitação MR062996/2026 · registrado em 30/09/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA

O Programa de Participação nos Resultados da Sicoob Credpom visa formalizar e estabelecer as condições do plano, metas e pagamentos aos empregados para o ano de 2026, acordados por meio de livre negociação entre os representantes dos empregados, do Sindicato e da Cooperativa.

CLÁUSULA QUARTA - PRINCÍPIOS

Pertencimento: o PPR amplia a visão dos empregados sobre a Cooperativa, alinhando as estratégias organizacionais em todos os níveis e estimulando a participação individual e coletiva; Cooperação: a busca pelo objetivo comum é inerente a todos os níveis da Cooperativa, e os resultados alcançados decorrem do esforço coletivo; Transparência: as regras do PPR são claras desde a elaboração até a divulgação dos resultados alcançados; Equidade: os critérios de pagamento observam justiça e equidade na recompensa financeira frente à participação no alcance das metas; Mensuração: o PPR utiliza indicadores compreensíveis e metas factíveis, facilitando a apuração e o entendimento por todos os empregados.

CLÁUSULA QUINTA - OBJETIVOS

Aumento da produtividade e melhoria da qualidade dos serviços; Redução de custos e retenção de talentos; Aumento da motivação e integração entre os níveis hierárquicos; Recompensar de forma crescente, conforme o resultado da Cooperativa exceder o compromisso orçamentário, sem comprometer a meta mínima de resultado; Reconhecer os Postos de Atendimento (PAs) que atingirem suas próprias metas como condição de elegibilidade ao Programa, preservando o vínculo com o resultado coletivo da Cooperativa.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PLANEJAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO DE ADMITIDOS, AFASTADOS, TRANSFERIDOS E DEMITIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - NÃO PARTICIPAM
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.