Acordo Coletivo

Registro MTE SC002572/2026 · Solicitação MR058912/2026 · registrado em 30/09/2026

Vigente 27 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Condutores de Veículos Automotores, Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas, Inflamáveis, Líquidas e Gasosas; Derivados de Petróleo, Produtos Químicos, Inflamáveis Tóxicos ou Perigosos, Gás Liquefeitos de Petróleo Incluindo Álcool de Qualquer Espécie, na Forma Líquida ou Gasosa; Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros Urbanos, Interurbano, Intermunicipal, Interestadual, Turismo, Alternativo e Similares, Tratoristas, Ajudantes e Carregadores de Veículos Rodoviários, Motorista de Empilhadeira, Trocadores de ônibus, Lavadores de Automóveis, Operadores de Caminhões Basculantes e de Empregados em Empresas de Depósitos de bebidas e Similares e Demais Profissionais Diferenciados Previstos no Segundo Grupo do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Bombinhas/SC, Camboriú/SC, Ilhota/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Luiz Alves/SC, Navegantes/SC, Penha/SC e Porto Belo/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Condutores de Veículos Automotores, Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas, Inflamáveis, Líquidas e Gasosas; Derivados de Petróleo, Produtos Químicos, Inflamáveis Tóxicos ou Perigosos, Gás Liquefeitos de Petróleo Incluindo Álcool de Qualquer Espécie, na Forma Líquida ou Gasosa; Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros Urbanos, Interurbano, Intermunicipal, Interestadual, Turismo, Alternativo e Similares, Tratoristas, Ajudantes e Carregadores de Veículos Rodoviários, Motorista de Empilhadeira, Trocadores de ônibus, Lavadores de Automóveis, Operadores de Caminhões Basculantes e de Empregados em Empresas de Depósitos de bebidas e Similares e Demais Profissionais Diferenciados Previstos no Segundo Grupo do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Bombinhas/SC, Camboriú/SC, Ilhota/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Luiz Alves/SC, Navegantes/SC, Penha/SC e Porto Belo/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO ADMISSÃO

Aos empregados admitidos após a data-base serão assegurados salários iguais aos demais da mesma categoria e função, excluídas as vantagens pessoais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As partes signatárias acordam que a remuneração minima dos empregados abaixo indicados será a seguinte, a partir de 01/05/2026: Função Salários Atuais Assiduidade Vale Refeição Cesta Básica Premiação Convênio Odontológico Seguro de Vida Motorista de Transporte Urbano R$ 3.368,00 (R$ 15,30 p/h) R$ 120,00 R$ 400,00 22kg R$ 168,00 Telemedicina 24hs Total R$ 4.056,00 As partes signatárias acordam que os salários vigentes em 30 de abril de 2026, dos empregados representados pela Entidade Profissional, mantida a jornada de trabalho de 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Parágrafo 1º O piso salarial do motorista é de R$ 3.368,00 (três mil e trezentos e sessenta e oito reais) ou R$15,30 p/h (quinze reais e trinta centavos). Parágrafo 2º A empresa poderá contratar o trabalhador mediante o salário/hora, ficando garantido o pagamento da jornada diária mínima de 7:20h (sete horas e vinte minutos) e 220 ( duzentas e vinte) horas mensais. Parágrafo 3º :AEmpresaaplicaráumprêmioporASSIDUIDADE,pormês,paracadamotorista de transporte urbano,desdequeatendamosseguintescritérios: 1 –Boa conduta comportamental; 2 –Não obter faltas sem justificativa; sem tolerância mínima; 3 –Não obter excesso de atestados; nomáximo3(três)dias por mês; 4 –Não obter avarias/multas; 5 –Quando omisso em relação as suas funções; 6 –Dar causa ou participar de movimentos que interferem no bom funcionamento das garagens e rotas; 7 –Não tratar o colega de trabalho com urbanidade e respeito recíproco; 8 –Apresentar documentação atualizada para o exercício da função junto ao DETRAN; 9 - Apresentar-se ao trabalho diariamente devidamente uniformizados e identificados com crachá; 10 –Seguir as normas e procedimentos internos da empresa. Parágrafo 4º : O colaboradorque não atender aosrequisitosdo paragrafoterceiro, perderão o premio por assiduidade em sua integralidade. Parágrafo 5º: O abono no valor de R$ 168,00 será integrado ao salário no mês de abril/2027. Parágrafo 6º: A empresa pagará, na folhas de agosto/2026, as diferenças remuneratórias de maio, junho e julho de 2026, decorrentes da aplicação da tabela remuneratório prevista no caput desta cláusula.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

PARÁGRAFO ÚNICO: A data do pagamento do salário mensal será no 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da realização do trabalho.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTAS DE TRÂNSITO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIO FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EXAME TOXICOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DOS MOTORISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CURSOS OBRIGATÓRIOS DE TRÂNSITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.