Convenção Coletiva

Registro MTE SC002570/2026 · Solicitação MR062155/2026 · registrado em 30/09/2026

Vigente Reajuste 6,00% 50 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais, inclusive Empregados de Condomínios e Ed i f í c i o s Residenciais, Comerciais, Shopping Centers: Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Vigias, Faxineiros, Serventes, Empregados em Administradora de Condomínio, das Incorporadoras de Imóveis , com abrangência territorial em Botuverá/SC, Brusque/SC, Canelinha/SC, Doutor Pedrinho/SC, Luiz Alves/SC, Major Gercino/SC, Massaranduba/SC, Nova Trento/SC e São João Batista/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais, inclusive Empregados de Condomínios e Ed i f í c i o s Residenciais, Comerciais, Shopping Centers: Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Vigias, Faxineiros, Serventes, Empregados em Administradora de Condomínio, das Incorporadoras de Imóveis , com abrangência territorial em Botuverá/SC, Brusque/SC, Canelinha/SC, Doutor Pedrinho/SC, Luiz Alves/SC, Major Gercino/SC, Massaranduba/SC, Nova Trento/SC e São João Batista/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO – PISO SALARIAL

Ficam estabelecidos os pisos salariais mensais abaixo relacionados com vigência a partir de 1º/05/2026: Empregados em Condomínios e Edifícios residenciais, mistos, horizontais e verticais. Zeladores: R$ 2.471,00 Porteiros e vigias: R$ 2.152,00 Limpeza em geral: (faxineiras, auxiliar de limpeza, serventes e outros) – CBO: 5143-20 R$ 2.152,00 Manobristas, jardineiros, recepcionistas, ascensoristas, e outras funções: R$ 2.152,00 Serviços Gerais: R$ 2.179,00 Foguistas: R$ 2.322,00 Empregados das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de imóveis. Office-boys/girls: R$ 2.136,00 Limpeza em geral: (faxineiras, auxiliar de limpeza, serventes e outros) – CBO: 5143-20 R$ 2.136,00 Serviços Gerais: R$ 2.136,00 Auxiliares de escritório, caixas, atendentes, recepcionistas e outras funções: R$ 2.152,00 Empregados em condomínios e edifícios comerciais. Zeladores: R$ 2.471,00 Porteiros e vigias: R$ 2.152,00 Limpeza em geral: (faxineiras, auxiliar de limpeza, serventes e outros) – CBO: 5143-20 R$ 2.152,00 Recepcionistas e outros: R$ 2.152,00 Setor administrativo: R$ 2.152,00 Setor de manutenção: mais adicional de risco de 30% (trinta por cento) sobre piso salarial, incluído pela lei nº 12.740/2012, cujo pagamento está condicionado aos laudos periciais. R$ 2.136,00 Setor de segurança: mais adicional de risco de 30% (trinta por cento) sobre piso salarial, incluído pela lei nº 12.740/2012, cujo pagamento está condicionado aos laudos periciais R$ 2.152,00 Setor de estacionamento: mais adicional de risco de 30% (trinta por cento) sobre piso salarial, incluído pela lei nº 12.740/2012, cujo pagamento está condicionado aos laudos periciais R $ 2.152,00 Serviços Gerais: R$ 2.179,00 Foguistas : R$ 2.322,00 Empregados em Condomínios de Shopping Centers. Poderão adotar as jornadas de trabalho na escala de 5 por 1 (cinco dias trabalhados com uma folga) ou 6 por 2 (seis dias trabalhados com duas folgas), devendo pelo menos uma folga do mês ser gozada no domingo. Líder de limpeza: R$ 3.363,00 Limpeza em geral: (faxineiras, auxiliar de limpeza, serventes e outros) – CBO: 5143 -20 R$ 2.136,00 Jardineiros: R$ 2.262,00 Recepcionistas orientador de piso e outros: R$ 2.136,25 Setor administrativo: R$ 2.136,00 Office boy : R$ 2.136,00 Setor de manutenção: mais adicional de risco de 30% (trinta por cento) sobre piso salarial, incluído pela lei nº 12.740/2012, cujo pagamento está condicionado aos laudos periciais. R$ 2.136,00 Setor de segurança: mais adicional de risco de 30% (trinta por cento) sobre piso salarial, incluído pela lei nº 12.740/2012, cujo pagamento está condicionado aos laudos periciais. R$ 2.689,00 Setor de estacionamento: mais adicional de risco de 30% (trinta por cento) sobre piso salarial, incluído pela lei nº 12.740/2012, cujo pagamento está condicionado aos laudos periciais. R$ 2.262,00 Serviços Gerais: R$ 2.163,00 Folguistas : R$ 2.311,00 Parágrafo Primeiro: Para jornadas de trabalho até às 22 horas semanais, o piso salarial da função será proporcional às horas trabalhadas, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o salário-hora do piso da função, no qual já se inclui o descanso semanal remunerado. Parágrafo Segundo: No caso de contratos descritos no parágrafo anterior, não será permitido a contratação de empregados na forma de proporcionalidade entre 22 (vinte e duas) horas e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a não ser os de turno ininterruptos de 6 (seis) horas que terão o piso integral, respeitando o artigo 71 da CLT. Parágrafo Terceiro: No caso do funcionário residir em dependências do empregador por força de contrato, ficará liberado nos horários não contratados para laborar em atividade alheia a de seu empregador, observando a cláusula de “Atividades Paralelas” da presente convenção. Parágrafo Quarto: No contrato de trabalho deverá constar cláusula de experiência por até 90 (noventa) dias, contados da data de sua assinatura, período em que o empregado que não tiver certificado de qualificação para a função, se obrigará a realizar o curso de qualificação quando proporcionado pelo SECOVI-SC e/ou SETHOBRU-SC Parágrafo Quinto: Repouso remunerado constará obrigatoriamente do comprovante de pagamento do salário, quando reflexo de pagamento de variáveis e/ou quando oriundo de pagamento semanal. Parágrafo Sexto: Empregadores e empregados poderão ajustar pagamento de benefícios, prêmios mensais e/ou anuais, por produtividade, zelo do patrimônio, horário de trabalho, etc., em função das características de cada empresa ou condomínio. Já os empregados de shopping Center,abrangidos por esta convenção, terão direito ao ticket refeição no valor mínimo de R$ 18,00 (dezoito reais) por dia trabalhado descontadas as faltas justificadas ou não, excluindo-se dessa obrigação financeira aqueles que fornecem alimentação pelo PAT.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os integrantes das categorias profissionais representadas pelo SETHOBRU-SC, não abrangidas pelos pisos salariais previstos na cláusula 3ª, terão uma correção salarial da ordem de 6% (seis por cento) sobre os salários vigentes a partir de 1º/5/2025. Parágrafo Primeiro : Aos admitidos após maio de 2025, será concedido aumento proporcional à razão de 1/12 avos do percentual previsto no “caput”, por cada mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias, ao mesmo empregador. Parágrafo Segundo: Serão compensados os reajustes salariais antecipados, bem como os aumentos espontâneos concedidos, exceto os decorrentes de: a) Promoção por antiguidade ou merecimento; b) Novo cargo ou função; c) Equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado; d) Implemento de idade; e) Término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUINTA - MORAS SALARIAIS

O pagamento das remunerações devidas ao empregado, a qualquer título, deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencimento, em horário de serviço. Parágrafo Primeiro: Em caso de mora no cumprimento da obrigação salarial, o empregador pagará a multa pecuniária no valor correspondente a um dia do valor do salário base, por cada dia de atraso, valor este reversível ao empregado prejudicado. Parágrafo Segundo: Excetuando o primeiro dia útil previsto no caput desta cláusula , quando o empregador utilizar cheque ou depósito em conta corrente, deverá liberar o empregado no dia do pagamento, em horário bancário, pelo período máximo de 3 (três) horas, para sacar os valores devidos. Sendo o pagamento efetuado em espécie ou cheque, o empregado deverá assinar o recibo correspondente.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DISCRIMINATIVO DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO DE ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO HABITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTATUTO NORMATIVO DOS EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS - ANEXO I
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATIVIDADES PARALELAS
  • e mais 33…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.