Acordo Coletivo
Registro MTE RS003813/2026 · Solicitação MR061782/2026 · registrado em 30/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias de bebidas, água mineral, aguardentes, sucos econcentrados; de balas, chocolates, rapaduras, mandolates; indústrias de beneficiamento defumo, fábricas de cigarros, charutos; de beneficiamento de frutas e legumes; de refinação emoagem de sal; de óleos vegetais, soja, arroz, de milho, mandioca, e moinhos; de rações detodos os tipos; de engenhos de arroz e seus beneficiamentos; de aviários e criações de aves; depanificações, confeitaria, biscoitos e massas, de torrefação e moagem de café; debeneficiamento de erva-mate; de fabricação de produtos para infusão - chás mate; de pesca eseus derivados; de laticínios e seus derivados; de trigo, e centeio; de carnes - suínos, bovinos,bubalinos, ovinos, caprinos - e seus derivados; de aves e seus derivados; de temperos,condimentos, corantes e conservantes alimentares; de mel; melados e adoçantes; de sorvetes egelos; de refeições industriais; de doces e conservas alimentícias; de beneficiamento esementes; de beneficiamento e secagem de grãos. EXCETO a categoria das refeições industriaisnos municípios de Barracão, Cacique Doble, Ibiaçá, Ibiraiaras, Machadinho, Maximiliano deAlmeida, Paim Filho, Sananduva, Santo Expedito do Sul, São João da Urtiga, São José do Ouro eTupanci do Sul - RS , com abrangência territorial em Sananduva/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias de bebidas, água mineral, aguardentes, sucos econcentrados; de balas, chocolates, rapaduras, mandolates; indústrias de beneficiamento defumo, fábricas de cigarros, charutos; de beneficiamento de frutas e legumes; de refinação emoagem de sal; de óleos vegetais, soja, arroz, de milho, mandioca, e moinhos; de rações detodos os tipos; de engenhos de arroz e seus beneficiamentos; de aviários e criações de aves; depanificações, confeitaria, biscoitos e massas, de torrefação e moagem de café; debeneficiamento de erva-mate; de fabricação de produtos para infusão - chás mate; de pesca eseus derivados; de laticínios e seus derivados; de trigo, e centeio; de carnes - suínos, bovinos,bubalinos, ovinos, caprinos - e seus derivados; de aves e seus derivados; de temperos,condimentos, corantes e conservantes alimentares; de mel; melados e adoçantes; de sorvetes egelos; de refeições industriais; de doces e conservas alimentícias; de beneficiamento esementes; de beneficiamento e secagem de grãos. EXCETO a categoria das refeições industriaisnos municípios de Barracão, Cacique Doble, Ibiaçá, Ibiraiaras, Machadinho, Maximiliano deAlmeida, Paim Filho, Sananduva, Santo Expedito do Sul, São João da Urtiga, São José do Ouro eTupanci do Sul - RS , com abrangência territorial em Sananduva/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Será concedido um piso salarial 2.086,50 (dois mil e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), a ser pago a partir de junho de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá a seus empregados que ganham acima do piso a partir de 1º de junho de 2026, um reajuste de 6,5% (seis virgula cinco por cento). Parágrafo primeiro: Estão excluídos desta cláusula os Menores Aprendizes, cuja remuneração será fixada com base no salário mínimo nacional.
CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS
A empresa poderá descontar dos haveres de seus empregados, além dos descontos legais, aqueles decorrentes de convênios mantidos pela empresa, e/ou pelo sindicato da categoria, ou de produtos adquiridos pelo empregado junto à empresa, bem como despesas de assistência médico- odontológica, exames de laboratório, farmácia, alimentação, vestuário, eletrodomésticos, moradia, água, luz, gás, telefone, de seguros de vida, plano de previdência privada, seguros pessoais e empréstimos com cooperativa de crédito ou outro agente financeiro, mensalidades de associação de funcionários, associação do sindicato da categoria e de sociedades esportivas e recreativas. Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RECIBOS DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA NÃO INTEGRAÇÃO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DIA 31
- CLÁUSULA NONA - DO QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO MORTE/FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PREVIO - DISPENSA DE CUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JOVEM MENOR APRENDIZ
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTEGRAÇÃO AO TRABALHO
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.