Acordo Coletivo

Registro MTE RS003812/2026 · Solicitação MR062726/2026 · registrado em 30/09/2026

Vigente Reajuste 6,50% 41 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias de bebidas, água mineral, aguardentes, sucos econcentrados; de balas, chocolates, rapaduras, mandolates; indústrias de beneficiamento defumo, fábricas de cigarros, charutos; de beneficiamento de frutas e legumes; de refinação emoagem de sal; de óleos vegetais, soja, arroz, de milho, mandioca, e moinhos; de rações detodos os tipos; de engenhos de arroz e seus beneficiamentos; de aviários e criações de aves; depanificações, confeitaria, biscoitos e massas, de torrefação e moagem de café; debeneficiamento de erva-mate; de fabricação de produtos para infusão - chás mate; de pesca eseus derivados; de laticínios e seus derivados; de trigo, e centeio; de carnes - suínos, bovinos,bubalinos, ovinos, caprinos - e seus derivados; de aves e seus derivados; de temperos,condimentos, corantes e conservantes alimentares; de mel; melados e adoçantes; de sorvetes egelos; de refeições industriais; de doces e conservas alimentícias; de beneficiamento esementes; de beneficiamento e secagem de grãos. EXCETO a categoria das refeições industriaisnos municípios de Barracão, Cacique Doble, Ibiaçá, Ibiraiaras, Machadinho, Maximiliano deAlmeida, Paim Filho, Sananduva, Santo Expedito do Sul, Sã , com abrangência territorial em Sananduva/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias de bebidas, água mineral, aguardentes, sucos econcentrados; de balas, chocolates, rapaduras, mandolates; indústrias de beneficiamento defumo, fábricas de cigarros, charutos; de beneficiamento de frutas e legumes; de refinação emoagem de sal; de óleos vegetais, soja, arroz, de milho, mandioca, e moinhos; de rações detodos os tipos; de engenhos de arroz e seus beneficiamentos; de aviários e criações de aves; depanificações, confeitaria, biscoitos e massas, de torrefação e moagem de café; debeneficiamento de erva-mate; de fabricação de produtos para infusão - chás mate; de pesca eseus derivados; de laticínios e seus derivados; de trigo, e centeio; de carnes - suínos, bovinos,bubalinos, ovinos, caprinos - e seus derivados; de aves e seus derivados; de temperos,condimentos, corantes e conservantes alimentares; de mel; melados e adoçantes; de sorvetes egelos; de refeições industriais; de doces e conservas alimentícias; de beneficiamento esementes; de beneficiamento e secagem de grãos. EXCETO a categoria das refeições industriaisnos municípios de Barracão, Cacique Doble, Ibiaçá, Ibiraiaras, Machadinho, Maximiliano deAlmeida, Paim Filho, Sananduva, Santo Expedito do Sul, Sã , com abrangência territorial em Sananduva/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Será concedido um piso salarial 2.086,50 (dois mil e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), a ser pago a partir de junho de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá a seus empregados que ganham acima do piso a partir de 1º de junho de 2026, um reajuste de 6,5% (seis virgula cinco por cento). Parágrafo primeiro: Estão excluídos desta cláusula os Menores Aprendizes, cuja remuneração será fixada com base no salário mínimo nacional.

CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS

A empresa poderá descontar dos haveres de seus empregados, além dos descontos legais, aqueles decorrentes de convênios mantidos pela empresa, e/ou pelo sindicato da categoria, ou de produtos adquiridos pelo empregado junto à empresa, bem como despesas de assistência médico- odontológica, exames de laboratório, farmácia, alimentação, vestuário, eletrodomésticos, moradia, água, luz, gás, telefone, de seguros de vida, plano de previdência privada, seguros pessoais e empréstimos com cooperativa de crédito ou outro agente financeiro, mensalidades de associação de funcionários, associação do sindicato da categoria e de sociedades esportivas e recreativas. Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RECIBOS DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA NÃO INTEGRAÇÃO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DIA 31
  • CLÁUSULA NONA - DO QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO MORTE/FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PREVIO - DISPENSA DE CUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JOVEM MENOR APRENDIZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTEGRAÇÃO AO TRABALHO
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.