Acordo Coletivo

Registro MTE RS003804/2026 · Solicitação MR063691/2026 · registrado em 30/09/2026

Vigente 21 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em transportes de rodoviários de cargas secas, , com abrangência territorial em Tapejara/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em transportes de rodoviários de cargas secas, , com abrangência territorial em Tapejara/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO

PAGAMENTO O pagamento dos valores, objeto do presente acordo, será efetuado até o dia 15 do segundo mês subsequente ao período de apuração, ficando desde já acordado entre as partes que a EMPRESA poderá efetuar o pagamento junto a folha de pagamento do colaborador, em verba específica.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS DO PLR O PAGAMENTO DOS VALORES AQUI ESTABELECIDOS, A TÍTULO DE

PAGAMENTOS DO PLR O pagamento dos valores aqui estabelecidos, a título de participação nos lucros e resultados não constituirá base de incidência de quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários não se aplicando ao mesmo o princípio de habitualidade. O pagamento dos valores aqui estabelecidos, a título de participação nos lucros e resultados não constituirá base de incidência de quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários não se aplicando ao mesmo o princípio de habitualidade.

CLÁUSULA QUINTA - DIVERGENCIAS

DIVERGENCIAS As divergências decorrentes da aplicação do presente Acordo Coletivo de Participação nos Lucros ou Resultados deverão, primeiramente, ser dirimidas mediante entendimentos entre a EMPRESA e o SINDICATO. Persistindo impasse, a questão poderá ser levada à apreciação da Justiça do Trabalho.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FECHO DO ACT
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONSIDERAÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - OBJETIVO
  • CLÁUSULA NONA - CONCEITOS E DEFINIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REGRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRAZOS E VIGÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MONTANTE A SER DIVIDO E A FORMA DE DIVISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE METAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PARTICIPAÇÃO, NÃO PARTICIPAÇÃO E PARTICIPAÇÃO PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUADRO MURAL
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.