Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002245/2026 · Solicitação MR050840/2026 · registrado em 30/09/2026

Vigente 33 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e em Edificio , com abrangência territorial em Macaé/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e em Edificio , com abrangência territorial em Macaé/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DIFERENÇAS SALARIAIS

As diferenças salariais advindas do presente acordo coletivo de trabalho serão pagas juntamente com o salário mensal do mês subsequente ao da assinatura da autorização para registro no MTE.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

O Piso Salarial da categoria profissional dos Empregados de Condomínios, Edifícios Comerciais e Residenciais (inclusive Faxineiros, Zeladores, Porteiros/Vigias) que laboram nos municípios representados por este sindicato laboral, a partir de 1º de Julho para jornada de 44 horas semanais ou para a escala de 12x36 será reajustado em 5,5%: Função Salário 2026 AJUDANTE DE COZINHA R$ 1.940,08 ALMOXARIFE R$ 2.184,32 ANALISTA ADM FINANCEIRO I R$ 3.034,88 ANALISTA ADM FINANCEIRO II R$ 2.781,95 ANALISTA ADM FINANCEIRO III R$ 2.337,23 ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS I R$ 3.899,89 ANALISTA DE RESERVAS R$ 2.781,95 ASSISTENTE DE COMPRAS R$ 2.184,32 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 2.070,45 AUXILIAR DE ROUPARIA R$ 1.926,86 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.910,26 CAMAREIRA(O) R$ 1.910,26 CONTROLLER R$ 7.938,88 COPEIRO (A) R$ 2.015,48 COZINHEIRO II R$ 2.565,31 CUMIN R$ 2.015,48 GOVERNANTA I R$ 4.544,61 GOVERNANTA II R$ 3.435,71 JOVEM APRENDIZ/hora R$ 7,90 MANTENEDOR I R$ 2.577,14 MANTENEDOR II R$ 2.890,25 RECEPCIONISTA I R$ 2.996,97 RECEPCIONISTA II R$ 1.966,52 SUPERVISOR DE A&B R$ 3.783,44 SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO R$ 3.746,21 SUPERVISOR DE RECEPÇÃO R$ 3.746,21

CLÁUSULA QUINTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira no dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15 de dezembro.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO EM DIA FERIADO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIA DO EMPREGADO DE CONDOMINIO
  • CLÁUSULA NONA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO NATALINO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO E QUITAÇÃO DE RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PREVIO
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.