Acordo Coletivo
Registro MTE PR002725/2026 · Solicitação MR063140/2026 · registrado em 30/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo – Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo – Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS DE ADMISSÃO
Ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/09/2026, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho: a) empregados em geral ........................................................................................................... 2.073,39 (dois mil e setenta e três reais e trinta e nove centavos); b) operadores de site/máquinas reprográficas .......................................................................... 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); c) office-boy, faxineiro e copeiro ................................................................................................ 1.740,00 (um mil, setecentos e quarenta reais); d) garantia do comissionista ...................................................................................................... 2.497,77 (dois mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos). Parágrafo primeiro: - Para os fins desta cláusula considera-se o total de empregados na empresa no dia 31 de agosto de 2026. Parágrafo segundo: Aos empregados remunerados exclusivamente à base de comissões percentuais pré-ajustadas sobre as vendas (comissionistas puros), fica assegurada a garantia de uma remuneração mínima, conforme valor estabelecido na alínea “ c ” dessa cláusula, nela incluído o descanso semanal remunerado, e que somente prevalecerá no caso das comissões auferidas em cada mês não atingirem o valor da garantia e se cumprida integralmente a jornada legal de trabalho Parágrafo terceiro: Aos valores fixados nessa cláusula não serão incorporados abonos ou antecipações decorrentes de eventual legislação superveniente.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários serão reajustados a partir de 1º de setembro de 2026 mediante a aplicação do percentual de 4% (quatro porcento), incidente sobre os salários vigentes em 31 de agosto de 2026. Parágrafo Primeiro - Os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária serão recolhidos na mesma época do pagamento das diferenças salariais referidas no parágrafo 1º desta cláusula. Parágrafo Segundo - Para os empregados admitidos após o mês de setembro de 2026, o reajuste salarial será proporcional ao tempo de serviço, conforme a tabela seguinte: DATA DE ADMISSÃO PERCENTIL ADMITIDOS ATÉ 15.09.25 4,00% DE 16.09.25 A 15.10.25 3,67% DE 16.10.25 A 15.11.25 3,34% DE 16.11.25 A 15.12.25 3,01% DE 16.12.25 A 15.01.26 2,68% DE 16.01.26 A 15.02.26 2,35% DE 16.02.26 A 15.03.26 2,02% DE 16.03.26 A 15.04.26 1,69% DE 16.04.26 A 15.05.26 1,36% DE 16.05.26 A 15.06.26 1,03% DE 16.06.26 A 15.07.26 0,70% DE 16.07.26 A 15.08.26 0,37% A PARTIR DE 16.08.26 0,00%
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa concederá no decorrer do mês, um adiantamento de salário aos empregados.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - APRENDIZES
- CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL DOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO
- CLÁUSULA NONA - PRAZOS DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DE COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - CÁLCULO E INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES EM VERBAS SALARIAIS E
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DO COMERCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS DOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REMUNERAÇAO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESUL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO E OU ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.