Acordo Coletivo
Registro MTE PR002712/2026 · Solicitação MR054058/2026 · registrado em 30/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina, PR, no Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Assaí/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Cafeara/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Curiúva/PR, Figueira/PR, Florestópolis/PR, Guapirama/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Ibiporã/PR, Itaguajé/PR, Itambaracá/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Japira/PR, Jataizinho/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Leópolis/PR, Londrina/PR, Lupionópolis/PR, Miraselva/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Pinhalão/PR, Pitangueiras/PR, Porecatu/PR, Prado Ferreira/PR, Primeiro de Maio/PR, Quatiguá/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rolândia/PR, Sabáudia/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Inês/PR, Santa Mariana/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Inácio/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São José da Boa Vista/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sapopema/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Tamarana/PR, Tomazina/PR, Uraí/PR e Wenceslau Braz/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina, PR, no Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Assaí/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Cafeara/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Curiúva/PR, Figueira/PR, Florestópolis/PR, Guapirama/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Ibiporã/PR, Itaguajé/PR, Itambaracá/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Japira/PR, Jataizinho/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Leópolis/PR, Londrina/PR, Lupionópolis/PR, Miraselva/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Pinhalão/PR, Pitangueiras/PR, Porecatu/PR, Prado Ferreira/PR, Primeiro de Maio/PR, Quatiguá/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rolândia/PR, Sabáudia/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Inês/PR, Santa Mariana/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Inácio/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São José da Boa Vista/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sapopema/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Tamarana/PR, Tomazina/PR, Uraí/PR e Wenceslau Braz/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES SALARIAS
Ficam estabelecidos a partir de 01 de abril de 2026, os pisos salariais para as seguintes funções: I – MOTORISTAS – R$ 3.252,00; II - ASSISTENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR - R$ 2.085,00; III - LIMPEZA DE VEICULOS, ZELADORAS E COZINHEIRAS - R$ 2.085,00; PARÁGRAFO PRIMEIRO - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL Além dos pisos salariais específicos para as funções conforme item anterior, fica pactuado entre as partes um salário mínimo profissional a qualquer outro empregado, nunca inferior a R$ 2.085,00 (dois mil e oitenta e cinco reais ), estabelecendo-se esse valor como salário mínimo profissional no âmbito da empresa. PARÁGRAFO SEGUNDO - DIFERENÇAS DE SALÁRIOS: As eventuais diferenças salariais referentes aos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2026, serão pagas juntamente com o salário do mês de setembro/2026 até o 5º dia útil do mês de outubro/2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL AOS EMPREGADOS
Em 01/04/2026 aos demais empregados que não tenham salário normatizado no presente Acordo Coletivo de Trabalho será concedido reajuste salarial de 6% (seis por cento), a incidir sobre o salário praticado em 01/03/2026 a vigorar de abril em diante, autorizada a compensação de todo e qualquer ajuste ou antecipação concedidos no período. PARÁGRAFO ÚNICO: A data base de 2026, está sendo antecipada e estabelecida para 01.04.2026 (primeiro de abril de 2026) e será aplicado o reajuste de 6% (seis por cento), conforme estabelecido na CCT SINFRETIBA ESCOLAR 2026/2027.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO MENSAL
O pagamento dos salários será obrigatoriamente feito mediante depósito em conta/corrente bancária, valendo como recibo liberatório do pagamento, mesmo que o comprovante de pagamento não contenha assinatura do empregado.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO EM FOLHA
- CLÁUSULA OITAVA - DANOS EM VEÍCULOS E ACESSÓRIOS
- CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO PAT
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÕES E HOMOLOGAÇÕES CONTRATUAIS
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.