Acordo Coletivo

Registro MTE PR002701/2026 · Solicitação MR056870/2026 · registrado em 30/09/2026

Vigente Reajuste 6,00% 24 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional da Enfermagem,Técnicos Duchistas, Massagista e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde , com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional da Enfermagem,Técnicos Duchistas, Massagista e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde , com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CARGOS, PISO SALARIAL, REAJUSTE E PAGAMENTO

A FUNDAÇÃO adotará a partir de maio para seus empregados os pisos salariais nos valores descritos na tabela abaixo, a saber: Cargos 6% A Auxiliar de Cozinha, Copeiro, Camareiras, Auxiliar de Lavanderia, Zelador. R$ 1.781,04 B Auxiliar de Manutenção, Auxiliar Administrativo, Telefonista, Auxiliar de Almoxarifado, Vendedor, Lactarista, Encanador. R$ 1.909,84 B1 Cozinheiro. R$ 2.019,44 C Segurança, Assistente Administrativo I, Almoxarife, Recepcionista, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de farmácia. R$ 2.135,32 C1 Auxiliar de Manutenção II. R$ 2.138,42 D Assistente Administrativo II, Assistente Contábil, Comprador, Faturista I, Técnico de Laboratório, Técnico (a) de Manutenção, Maqueiro, Vendedor II. R$ 2.503,82 D2 Técnico (a) de Manutenção II. R$ 3.385,65 E Assistente Especializado, Tesoureiro. R$ 3.177,33 F Cargos Analista de Administração, Analista Contábil, Analista Especializado de Custos, Analista de TI I. 4,11% R$ 4.023,02 G Demais cargos de nível superior. R$ 4.915,90 H Auxiliar de enfermagem R$ 2.097,25 I Técnico de Enfermagem R$ 2.459,18 J Enfermeiro supervisor R$ 4.915,90 Parágrafo Primeiro: Para os Cargos , compreendidos a partir da letra F , G , H , I , J, o reajuste salarial será de 4,11 (quatro vírgula onze por cento). Parágrafo Segundo : Por se tratar de instituição filantrópica atendendo mais de 60% da demanda via SUS, a FUNDAÇÃO poderá complementar o salário para todos os profissionais de enfermagem até atingir o Piso Salarial Nacional previsto na Lei 14.434/2022, nos termos da decisão do STF na ADI 7222.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DO RETROATIVO DO REAJUSTE SALARIAL

A FUNDAÇÃO pagará o reajuste salarial de cada um de seus empregados, referente à data base, 01/05/2026 , em folha de pagamento complementar, sendo o pagamento em cota única em até 15 dias após o fechamento do presente acordo.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO RETROATIVO DO VALE ALIMENTAÇÃO

A FUNDAÇÃO pagará a diferença do reajuste do vale alimentação, retroativamente à data base, 01/05/2026 , em cota única, em até 15 dias após o fechamento do presente acordo.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO RETROATIVO DAS TAXAS SINDICAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - BENEFÍCIO NATALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA ESTABILIDADE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS JORNADAS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA JORNADA (EXTINÇÃO DA ESCALA DE 42 HORAS)
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO MENSAL DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ACEITAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO TRABA…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LICENÇA PATERNIDADE ESTENDIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FOLGA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.