Acordo Coletivo
Registro MTE SP006608/2026 · Solicitação MR024622/2026 · registrado em 21/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Louças Sanitárias , com abrangência territorial em Itupeva/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Louças Sanitárias , com abrangência territorial em Itupeva/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo a partir de 01.04.2026, será de R$ 2.625,00 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais), estando excluídos desta cláusula os menores aprendizes, na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários de 31/03/2026, será aplicado em 01/04/2025, o percentual negociado de reajuste equivalente a 5% (cinco por cento). Qualquer outro índice acima do acumulado do INPC do período acima descrito, será objeto de negociação entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA
Exceto para os cargos de Gerência ou de Chefia Administrativa, enquanto perdurar a substituição que não tiver caráter meramente eventual o empregado substituto fará jus ao salário do empregado substituído, a partir do 10º (décimo) dia de substituição, sem considerar vantagens pessoais ou inerentes ao cargo.
Mais 61 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO PERMANENTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - PROMOÇÃO - APRENDIZAGEM
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ATRASOS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ERROS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORA EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA BÁSICA ALIMENTAR
- e mais 49…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.