Acordo Coletivo

Registro MTE PB000461/2026 · Solicitação MR062561/2026 · registrado em 30/09/2026

Vigente Reajuste 7,40% 33 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 30/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Paraíba, Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 30 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Paraíba, Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, fica estabelecido o Piso Salarial dos empregados da AABB/PB, no valor de R$ 1.790,00 (Um Mil Setecentos e Noventa Reais ), com vigência a partir de setembro de 2026 a 30 de agosto de 2027.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários de todos os empregados da AABB, abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, serão reajustados no mês de setembro de 2025, com o índice de 7,4% (Sete Virgula Quatro Por Cento ), sobre os salários praticados em agosto de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA

Os empregados que exercem a função de Caixa, terão uma gratificação mensal no valor de R$ 255,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais )a título de Quebra de Caixa. Paragrafo Único: O quebra de caixa será pago proporcional aos dias trabalhados no exercício da função.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS FERIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADO ANTIGO
  • CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO EM FESTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AJUDA PARA FILHOS DEFICIENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RELAÇÃO DE SALÁRIOS E CONTRIBUIÇÃO - RSC
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.