Acordo Coletivo
Registro MTE PA000865/2026 · Solicitação MR049027/2026 · registrado em 30/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rodoviários e todos empregados motoristas ou não em Empresas de Locação , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rodoviários e todos empregados motoristas ou não em Empresas de Locação , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
PISOS SALARIAIS - Os pisos salariais dos integrantes da categoria profissional abrangida por este acordo coletivo de trabalho, foram reajustados em 7% (sete por cento), conforme tabela abaixo: FUNÇÕES SALÁRIO ANTERIOR SALÁRIO ATUAL Ajudante R$ 1.624,26 R$ 1.737,96 Apontador R$ 1.624,27 R$ 1.737,96 Assistente Administrativo R$ 1.970,83 R$ 2.108,79 Assistente de Controle R$ 3,295,03 R$ 3.525,70 Assistente de RH R$ 2.460,76 R$ 2.633,10 Ajudante de Motorista R$ 1.624,26 R$ 1.737,96 Controlador de Manutenção R$ 3.295,03 R$ 3.525,70 Borracheiro R$ 1.774,52 R$ 1.898,73 Comprador R$ 1.970,83 R$ 2.108,79 Auxiliar de compras R$ 1.775,20 R$ 1.899,47 Auxiliar administrativo R$ 1.775,20 R$ 1.899,47 Auxiliar de Mecânico R$ 1.930,04 R$ 2.065,15 Auxiliar de Limpeza R$ 1.624,26 R$ 1.737,96 Auxiliar téc. de segurança do trabalho R$ 1.970,83 R$ 2.108,79 Coordenador de segurança do trabalho R$ 4.062,92 R$ 4.347,35 Eletricista de Auto R$ 2.171,32 R$ 2.323,31 Auxiliar de Eletricista de Auto R$ 1.930,04 R$ 2.065,15 Supervisor administrativo R$ 4.062,92 R$ 4.347,35 Encarregado de manutenção R$ 4.062,92 R$ 4.347,35 Mecânico I R$ 2.171,32 R$ 2.323,31 Mecânico II R$ 2.605,58 R$ 2.787,98 Mecânico III R$ 3.126,69 R$ 3.345,55 Motorista de Caminhão Truck R$ 2.389,15 R$ 2.900,00 Motorista de carros até 6 toneladas R$ 1.930,04 R$ 2.065,15 Motorista operador de caminhão munk R$ 2.389,15 R$ 2.900,00 Motorista Operacional de Guincho R$ 2.389,15 R$ 2.900,00 Operador de Maquinas R$ 2.748,11 R$ 2.940,48 Soldador R$ 2.171,32 R$ 2.323,31 Lavador R$ 1.624,26 R$ 1.737,96 Sinaleiro R$ 1.930,04 R$ 2.065,15 Técnico em montagem de banheiro químico R$ 1.949,11 R$ 2.085,55 Técnico de Segurança do trabalho R$ 2.681,09 R$ 2.868,77 Técnico do meio ambiente R$ 2.681,09 R$ 2.868,77 Vigia R$ 1.817,65 R$ 1.944,89 Parágrafo primeiro: O reajuste salarial previsto na presente cláusula não será aplicado aos empregados que, na data de sua vigência, já tenham recebido, por liberalidade da empresa, promoção, reenquadramento, equiparação salarial, aumento espontâneo ou qualquer outro reajuste salarial concedido no ato da contratação ou em período anterior à implementação deste Acordo Coletivo de Trabalho, desde que tais reajustes sejam iguais ou superiores aos percentuais ora pactuados. Nesses casos, os valores já praticados permanecerão inalterados, não sendo devido qualquer reajuste complementar, compensação, diferença salarial ou pagamento retroativo decorrente deste instrumento coletivo.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO
- O presente acordo coletivo de trabalho abrange a empresa HYDRO CARAJAS LTDA – ME e todos os seus empregados que exerçam funções de: motoristas de veículos leves, pesados, especiais, consultor técnico em mecânica, limpador de veículos, operador de central, encarregado de transporte, com funções diretas ou indiretamente voltadas para a execução dos serviços de operação de frota de veículos própria e / ou locada de sua propriedade ou de terceiros, nos municípios de Parauapebas e Canaã dos Carajás do Estado do Pará.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os salários serão pagos no quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil durante o expediente em conta corrente. Quando o dia 5 (cinco) coincidir com domingos e feriados, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS
- CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUÍDOS/SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO/CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIÁRIA DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BENEFÍCIO SOCIAIS/ASISTÊNCIA SOCIAL - AJUDAFUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO - HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA DE REFERÊNCIA
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.