Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PA000864/2026 · Solicitação MR062682/2026 · registrado em 30/09/2026

Vigente 85 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel e Celulose , com abrangência territorial em Santa Izabel do Pará/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel e Celulose , com abrangência territorial em Santa Izabel do Pará/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Nenhum empregado da categoria profissional poderá ser admitido ou continuar trabalhando a partir de 1º JANEIRO de 2026, nas funções de auxiliar e/ou ajudante, com salário inferior a 3,5% sobre o salário mínimo vigente, que corresponde a R$ 1.677,74 (hum mil seiscentos e seetenta e sete reais e setenta e quatro cen tavos) . PARAGRAFO PRIMEIRO: REAJUSTE SALARIAL: A empresa, a partir de 01 de janeiro de 2026, manterá os salários dos seus empregados, nos níveis elencados nas tabelas abaixo: NIVEL SALARIAL 1 – De R$ 1.677,74 a R$ 1.718,26 (de 3,5% a 6,0% sobre R$ 1.621,00) FUNÇÃO/ATIVIDADE VALOR DO SALÁRIO ADICIONAL Auxiliar de Operador de Caldeira R$ 1.677,74 mais adicional de Insalubridade de 20% Auxiliar de Escritório Administrativo R$ 1.677,74 Auxiliar de Operador de Onduladeira R$ 1.677,74 Auxiliar de Produção R$ 1.677,74 Auxiliar de Operador de impressora R$ 1.677,74 Auxiliar de Clicheria R$ 1.677,74 Auxiliar de Almoxarife R$ 1.677,74 Auxiliar Contábil R$ 1.677,74 Auxiliar de operador de Prensa R$ 1.677,74 Cartonageiro R$ 1.677,74 Comprador de aresta R$ 1.677,74 Conferente R$ 1.677,74 Operador de Prensa R$ 1.677,74 mais abono de produção por tonelada prensada R$ 10,49 Operador de Corte e Vinco máquina manual R$ 1.677,74 Serigrafista Manual R$ 1.677,74 Servente de limpeza em geral – Faxineiro(a) R$ 1.677,74 Ajudante de Motorista / Carregador / Descarregador e entregador de mercadorias. (faz parte do Sindicato dos motoristas) NIVEL SALARIAL 2 – De R$ 1.730,74 a R$ 1.742,57 (de 6,77% a 7,5% sobre R$ 1.621,00) FUNÇÃO/ATIVIDADE VALOR DO SALÁRIO ADICIONAL Auxiliar de Operador Mecânico R$ 1.730,74 Ajudante de Eletricista R$ 1.730,74 mais adicional Periculosidade de 30% Controle de Qualidade R$ 1.730,74 Operador de Caldeira R$ 1.730,74 mais adicional Insalubridade de 20%. Operador de Cabeçote R$ 1.730,74 Operador de Forradeira R$ 1.730,74 Operador de Empilhadeira R$ 1.730,74 Operador da Coladeira R$ 1.730,74 Operador de Corte e Vinco R$ 1.730,74 Operador de Impressora R$ 1.730,74 Operador de Riscador R$ 1.730,74 Operador de facão Slotter R$ 1.730,74 Secretária Financeira R$ 1.730,74 Secretária Administrativa R$ 1.730,74 Pintor/Obras Civil R$ 1.730,74 Supervisor de Ajudante de Motorista R$ 1.742,57 NIVEL SALARIAL 3 – De R$ 2.042,46 a R$ 2.358,55 (de 26% a 45,5% sobre R$ 1.621,00) FUNÇÃO/ATIVIDADE VALOR DO SALÁRIO ADICIONAL Almoxarife R$ 2.042,46 Clicherista R$ 2.042,46 Soldador R$ 2.358,55 NIVEL SALARIAL 4 – De R$ 2.431,50 a R$ 4.052,50 (1 e ½ salário mínimo, a 2 e ½ salário mínimo) FUNÇÃO/ATIVIDADE VALOR DO SALÁRIO ADICIONAL Eletricista R$ 2.431,50 (1 e ½ salário mínimo) Mais adicional de periculosidade 30% Encarregado de Serviços de Transportes e compra de Peças R$ 2.431,50 (1 e ½ salário mínimo) Encarregado de clicheria e Almoxarifado R$ 2.431,50 (1 e ½ salário mínimo) Encarregado de operadores de Impressoras R$ 2.431,50 (1 e ½ salário mínimo) Gerente Administrativo R$ 2.431,50 (1 e ½ salário mínimo) Gerente de Produção R$ 2.431,50 (1 e ½ salário mínimo) Gerente dos Operadores de Maquinários; R$ 3.242,00 (2 salários mínimos) Operador Mecânico Master R$ 3.242,00 (2 salários mínimos) Operador de Onduladeira Master; R$ 4.052,50 (2 e ½ salário mínimo) Supervisor /Encarregado de produção de Caixa R$ 2.431,50 (1 e ½ salário mínimo) PARAGRAFO SEGUNDO : As funções cujas categorias sejam “diferenciadas”, o reajuste de salários serão aqueles definidos em Acordo e/ou Convenção Coletiva da referida categoria ou, o que for maior entre este instrumento coletivo e os da própria categoria diferenciada, no entanto, serão regidas pelas demais clausulas deste acordo coletivo. PARAGRAFO TERCEIRO: Em decorrência do atraso na celebração do presente acordo, a empresa quitará em uma única parcela, possíveis diferenças salariais e/ou de adicionais, junto com os vencimentos do mês de abril de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS.

Desde o firmamento do acordo, consideram-se quitadas todas e quaisquer perdas salariais havidas até o mês da implantação do acordo. PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada a compensação dos aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por antiguidade ou merecimento, bem como equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS.

A EMPRESA se compromete a manter a data do pagamento de salários de seus empregados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O pagamento será feito diretamente em conta corrente ou conta salário do trabalhador.

Mais 80 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS DE PAGAMENTO.
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RECOLHIMENTO DOS DESCONTOS.
  • CLÁUSULA OITAVA - RENEGOCIAÇÃO SALARIAL.
  • CLÁUSULA NONA - 13º SALÁRIO - MULTA PELO NÃO PAGAMENTO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUÍDO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAIS REMUNERATÓRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRACHEQUES - FORNECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE SALÁRIO - PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - 13º SALÁRIO - ADIANTAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • e mais 68…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.