Acordo Coletivo
Registro MTE MG003431/2026 · Solicitação MR049482/2026 · registrado em 30/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Culturais e Recreativas, EXCETO a categoria profissional dos empregados em empresas teatrais nos municípios de Belo Horizonte e Juiz de Fora e as categorias dos empregados nas exibidoras e distribuidoras cinematográficas, vídeo locadoras, sala cine vídeo e dos operadores cinematográficos em todo Estado de Minas Gerais/MG, com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Culturais e Recreativas, EXCETO a categoria profissional dos empregados em empresas teatrais nos municípios de Belo Horizonte e Juiz de Fora e as categorias dos empregados nas exibidoras e distribuidoras cinematográficas, vídeo locadoras, sala cine vídeo e dos operadores cinematográficos em todo Estado de Minas Gerais/MG, com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Nenhum empregado poderá ser admitido ou perceber salário inferior a quantia de R$1.658,66 (Hum mil seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos) mensais durante os 03 (três) meses de experiência. Parágrafo único: Após o período de experiência fica estabelecido o piso salarial de R$1.774,77 (Hum mil setecentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os valores monetários dos salários vigentes em 31/03/2026 serão reajustados em 3,77% ( três vírgula setenta e sete por cento ) baseado no índice de INPC acumulado de abril de 2025 à março de 2026. Parágrafo Primeiro: Para os empregados admitidos após a data base, a correção salarial será feita da mesma forma, sem observar a proporcionalidade por mês de serviço.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
O pagamento dos salários será efetuado até o 5º (Quinto) dia útil de cada mês.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAORDINARIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANUENIO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - AUXILIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAUDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FOLGA SEMANAL
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.