Acordo Coletivo

Registro MTE MG003418/2026 · Solicitação MR055804/2026 · registrado em 30/09/2026

Vigente Reajuste 4,11% 27 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresa de Assessoramento , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresa de Assessoramento , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE DE SALÁRIOS:

A título de recomposição salarial, a partir de 1º de maio de 2026 os salários dos empregados da EMPRESA, serão reajustados em 4,11% (quatro virgula onze por cento). Com exceção de estagiários, aprendizes e executivos.

CLÁUSULA QUARTA - RETROATIVIDADE:

Todos os reajustes de salários e benefícios são retroativos à data base, pagos na folha de julho.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO:

A HOLDING pagará o salário de seus empregados no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de competência da folha de pagamento.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - LIBERAÇÃO DE 50% DO 13º SALÁRIO:
  • CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS:
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO DOENÇA:
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO PARA FILHOS PCDS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE LANCHE APÓS O EXPEDIENTE NORMAL DE TRABALHO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LANCHE GRATUITO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIA DE FOLGA:
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.