Acordo Coletivo
Registro MTE MG003418/2026 · Solicitação MR055804/2026 · registrado em 30/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresa de Assessoramento , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresa de Assessoramento , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE DE SALÁRIOS:
A título de recomposição salarial, a partir de 1º de maio de 2026 os salários dos empregados da EMPRESA, serão reajustados em 4,11% (quatro virgula onze por cento). Com exceção de estagiários, aprendizes e executivos.
CLÁUSULA QUARTA - RETROATIVIDADE:
Todos os reajustes de salários e benefícios são retroativos à data base, pagos na folha de julho.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO:
A HOLDING pagará o salário de seus empregados no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de competência da folha de pagamento.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA:
- CLÁUSULA SÉTIMA - LIBERAÇÃO DE 50% DO 13º SALÁRIO:
- CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS:
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO:
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO DOENÇA:
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO PARA FILHOS PCDS:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE LANCHE APÓS O EXPEDIENTE NORMAL DE TRABALHO:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LANCHE GRATUITO:
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIA DE FOLGA:
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.