Acordo Coletivo
Registro MTE MG003417/2026 · Solicitação MR055366/2026 · registrado em 30/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresa de Assessoramento , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresa de Assessoramento , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE DE SALÁRIOS
A título de recomposição salarial, a partir de 1º de maio os salários dos empregados ativos da EMPRESA, serão reajustados em 4,11% (quatro inteiros virgula onze por cento). Parágrafo primeiro: Todos os reajustes de salários e benefícios são retroativos à data base, pagos na folha de julho/26. Parágrafo segundo: São excluídos dos reajustes, aprendizes, estagiários e executivos.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A EMPRESA pagará o salário de seus empregados no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de competência da folha de pagamento. Caso esse dia coincida com o sábado, o pagamento será feito no 1º dia útil subsequente.
CLÁUSULA QUINTA - CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
Para cálculo da gratificação Natalina (13º salário), a HOLDING levará em conta a proporcionalidade conforme meses trabalhados, considerando 1 avo = 15 dias trabalhados no mês.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - LIBERAÇÃO DE 50% DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA OITAVA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO-DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO PARA FILHOS PCDS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE LANCHE APÓS O EXPEDIENTE NORMAL DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LANCHE GRATUITO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CARGOS DE CONFIANÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIA DE FOLGA
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.