Acordo Coletivo

Registro MTE MG003417/2026 · Solicitação MR055366/2026 · registrado em 30/09/2026

Vigente Reajuste 4,11% 28 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresa de Assessoramento , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresa de Assessoramento , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE DE SALÁRIOS

A título de recomposição salarial, a partir de 1º de maio os salários dos empregados ativos da EMPRESA, serão reajustados em 4,11% (quatro inteiros virgula onze por cento). Parágrafo primeiro: Todos os reajustes de salários e benefícios são retroativos à data base, pagos na folha de julho/26. Parágrafo segundo: São excluídos dos reajustes, aprendizes, estagiários e executivos.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

A EMPRESA pagará o salário de seus empregados no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de competência da folha de pagamento. Caso esse dia coincida com o sábado, o pagamento será feito no 1º dia útil subsequente.

CLÁUSULA QUINTA - CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA

Para cálculo da gratificação Natalina (13º salário), a HOLDING levará em conta a proporcionalidade conforme meses trabalhados, considerando 1 avo = 15 dias trabalhados no mês.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - LIBERAÇÃO DE 50% DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO-DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO PARA FILHOS PCDS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE LANCHE APÓS O EXPEDIENTE NORMAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LANCHE GRATUITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CARGOS DE CONFIANÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIA DE FOLGA
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.