Acordo Coletivo

Registro MTE MG003413/2026 · Solicitação MR061916/2026 · registrado em 30/09/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE LOCAÇÃO: EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS, FERRAMENTAS , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE LOCAÇÃO: EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS, FERRAMENTAS , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO

Será assegurado a todos os funcionários da empresa o piso salarial mínimo previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, vigente, firmada entre SINDILEQ e SINTRAL ou mesmo o valor equivalente a um salário-mínimo vigente, o que for maior.

CLÁUSULA QUARTA - DAS HORAS EXTRAS

A empresa continuará adotando banco de horas, nos termos da CCT e da CLT vigentes, bem como não havendo a respectiva compensação ou, a critério da EMPRESA, esta continuará remunerando as horas extras trabalhadas com adicional de 100%.

CLÁUSULA QUINTA - DAS HORAS INTINERES

O tempo dispendido no deslocamento em viagens serão considerados tempo intineres e remunerados no percentual de 50% sobre o valor da hora trabalhada e não serão computadas na jornada de trabalho.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS VIAGENS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA NONA - APLICAÇÃO DA CCT SINDILEQ/ SINTRAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.