Acordo Coletivo

Registro MTE SP006604/2026 · Solicitação MR019267/2026 · registrado em 21/07/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores metalúrgicos , com abrangência territorial em Ribeirão Pires/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores metalúrgicos , com abrangência territorial em Ribeirão Pires/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO

O presente Acordo tem como Objetivo a regulamentação de um sistema de compensação de Pontes/Feriados e Final de Ano/2026 , conforme as cláusulas seguintes. Dias a serem folgados/compensados: Final de Ano: folgaremos de 24/12/2026 a 03/01/2027 Turnos – 05h12 as 15:00 - 1 5h as 24:27h – 24-28-29-30-31/12 – 05 dias folga (comp. de 04 dias) Comercial - 07h30 as 17h18 – 24-28-29-30-31/12 –05 dias folga (comp. de 04 dias) Noturno – 19:57 as 05h:12 –24,28-29-30-31/12 – 05 dias folga (comp. de 04 dias) 24/12/2026 – folga sem compensação, será abonado pela empresa . Dias Feriados/Pontes: 05/06/2026 DA ABRANGÊNCIA: Serão abrangidos por este acordo todos os trabalhadores, conforme os horários de trabalho constante da cláusula segunda deste acordo, exceto os funcionários do departamento de manutenção.

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE COMPENSAÇÃO:

Os trabalhadores (as) em Assembleia realizada na empresa no dia 17/03/2026 às 07h30 , aprovaram que irão compensar esses dias nas seguintes datas: Ou seja, todos os colaboradores trabalharão normalmente nos dias determinados para compensação conforme abaixo: Final Ano: Turnos – 05h12 às 15h e 15h às 24H17 – terão 04 (quatro) dias para compensar, sendo os feriados de 19/03,21/04,09/07, será trabalhado normalmente para compensar, os dias 28/12,29/12,30/12, não será pago na folha de pagamento o dia 31/12 para compensar o dia 31/12. Comercial - 07h30 às 17h18 – terão 04 (quatro) dias para compensar, sendo os feriados de 19/03,21/04,09/07, será trabalhado normalmente para compensar os dias 28/12,29/12,30/12, não será pago na folha de pagamento o dia 31/12 para compensar o dia 31/12. Noturno – 19:57 ÀS 05h12 - terão 04 (quatro) dias para compensar, sendo os feriado de 19/03,21/04,09/07, será trabalhado normalmente para compensar os dias 28/12,29/12,30/12, não será pago na folha de pagamento o dia 31/12 para compensar o dia 31/12. Feriados/Dias Pontes: Turnos –será folgado e trabalhado normalmente no dia 04/06/2026

CLÁUSULA QUINTA - DOS AFASTADOS:

Os empregados que durante a compensação estiverem em gozo de férias, benefícios previdenciários ou outros afastamentos compensarão conforme acordado com seu superior imediato.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS DEMITIDOS:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ADMITIDOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS DIVERGÊNCIAS:
  • CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.