Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE ES000533/2026 · Solicitação MR059016/2026 · registrado em 30/09/2026

Vigente Reajuste 6,79% 17 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações estaduais e regionais de cooperativas , com abrangência territorial em ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações estaduais e regionais de cooperativas , com abrangência territorial em ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E JORNADA

Durante a vigência deste Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho, os salários não poderão ser inferiores aos seguintes níveis: a) Piso de Experiência: R$ 1.730,48 (mil setecentos e trinta reais e quarenta e oito centavos) . b) Piso Profissional: R$ 1.891,26 (mil oitocentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de junho de 2026 , a Cooperativa concederá aos seus empregados pertencentes a todas suas unidades administrativas, comerciais, operacionais e industriais, reajuste salarial de 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento) , sobre o respectivo salário base vigente em 31 de maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ABONO ALIMENTAÇÃO

A Cooperativa pagará aos funcionários até o dia 10 (dez) de dezembro de 2026, a título de abono alimentação, o valor de R$ 911,36 (novecentos e onze reais e trinta e seis centavos) equivalente à 100% (cem por cento) do valor do vale alimentação.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - BOLSA DE ESTUDO
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO MATERNIDADE, CRECHE / BABÁ OU ESCOLA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO ANUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RELAÇÃO DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PENALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS NEGOCIAÇÕES PERMANENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DIVERSAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO COMPETENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.