Convenção Coletiva

Registro MTE ES000531/2026 · Solicitação MR056514/2026 · registrado em 30/09/2026

Vigente Reajuste 7,00% 38 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral , com abrangência territorial em Colatina/ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral , com abrangência territorial em Colatina/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial da categoria será de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e ciquenta reais), a partir da assinatura do presente Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho. Parágrafo único – Quando o salário-mínimo superar o piso da categoria definido no caput desta cláusula, será devido ao empregado a imediata aplicação do percentual de 7% (sete por cento), calculado sobre ovalor do salário-mínimo vigente.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026, será concedido aos empregados abrangidos por este aditiva a Convenção Coletiva de Trabalho, que recebam salário mensal acima do piso da categoria, reajuste salarial no percentual de 7% (sete por cento) a ser aplicado sobre os salários vigentes em abril de 2026. Parágrafo Único - Do reajuste concedido, mencionado anteriormente, poderão ser compensados as antecipações/reajuste salariais concedidos no período mencionado no caput desta cláusula.

CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO

As empresas fornecerão comprovante de pagamento, discriminando as rubricas efetuadas, descontos e demais parcelas.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIA DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA NONA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROTEÇÃO À FAMÍLIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA AO EMPREGO ANTERIOR A APOSENTADORIA.
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.