Convenção Coletiva
Registro MTE ES000531/2026 · Solicitação MR056514/2026 · registrado em 30/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral , com abrangência territorial em Colatina/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral , com abrangência territorial em Colatina/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial da categoria será de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e ciquenta reais), a partir da assinatura do presente Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho. Parágrafo único – Quando o salário-mínimo superar o piso da categoria definido no caput desta cláusula, será devido ao empregado a imediata aplicação do percentual de 7% (sete por cento), calculado sobre ovalor do salário-mínimo vigente.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026, será concedido aos empregados abrangidos por este aditiva a Convenção Coletiva de Trabalho, que recebam salário mensal acima do piso da categoria, reajuste salarial no percentual de 7% (sete por cento) a ser aplicado sobre os salários vigentes em abril de 2026. Parágrafo Único - Do reajuste concedido, mencionado anteriormente, poderão ser compensados as antecipações/reajuste salariais concedidos no período mencionado no caput desta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As empresas fornecerão comprovante de pagamento, discriminando as rubricas efetuadas, descontos e demais parcelas.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DIA DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA NONA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROTEÇÃO À FAMÍLIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA AO EMPREGO ANTERIOR A APOSENTADORIA.
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.