Acordo Coletivo
Registro MTE SP006602/2026 · Solicitação MR037602/2026 · registrado em 21/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Mauá/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 04 de junho de 2026 a 08 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Mauá/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - IRREDUTILIDADE SALARIAL
Fica estabelecido que, nenhum prejuízo salarial ou de qualquer outra natureza advirá, para os empregados com atual jornada de trabalho se este for inferior à observância da empresa, antes da celebração do presente Acordo, se a primeira contratante assegurava horário reduzido para o empregado estudante, essa redução será mantida.
CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPENSAÇÕES
Conforme ficou acordado, trabalharão dia 04/06/2026 Quinta feira e folgarão dia 05/06/2026 sexta feira, trabalharão dia 09/07/2026 quinta feira e folgarão dia 10/07/2026 sexta feira trabalharão dia 08/12/2026 terça feira e folgarão dia 07/12/2026 segunda feira, a compensação terá forma integral, sem qualquer prejuízo aos funcionários pela celebração do presente acordo.
CLÁUSULA QUINTA - PENALIDADE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO A.C.T.
As partes contratantes estão na obrigação de observar e cumprir o estatuído no presente Acordo, a violação de qualquer de suas cláusulas, sujeitará a parte infratora à multa no valor de 01 (um) salário normativo, vigente à época da infração. Parágrafo Único: As importâncias aludidas serão revertidas ao Sindicato subscritor que as aplicará em obras assistenciais.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PROCESSO DE RENOVAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIVERGÊNCIA
- CLÁUSULA OITAVA - PARALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.