Acordo Coletivo

Registro MTE SP009340/2026 · Solicitação MR055302/2026 · registrado em 29/09/2026

Vigente Reajuste 8,00% 54 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades Sindicais exceto Empregados em Entidade Sindicais Patronais da Industria e em Associações Civis da Industria e Empregados em Entidade Sindicais do Comercio do Estado de São Paulo , com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades Sindicais exceto Empregados em Entidade Sindicais Patronais da Industria e em Associações Civis da Industria e Empregados em Entidade Sindicais do Comercio do Estado de São Paulo , com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Piso salarial de R$ 2.276,15 (dos mil e duzentos e setenta e seis reais e quinze centavos).

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os demais salários praticados em 01.09.2026 serão reajustados em 8 % (oito por cento).

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

As entidades concederão quinzenalmente e automaticamente, adiantamento de no mínimo, 40% (quarenta por cento) do salário mensal bruto do empregado.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO ADMISSIONAL
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PGTO
  • CLÁUSULA NONA - CONPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FGTS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORMAS E DATA DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.