Acordo Coletivo
Registro MTE SP009335/2026 · Solicitação MR052910/2026 · registrado em 29/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO , com abrangência territorial em Mauá/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO , com abrangência territorial em Mauá/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS / TABELA SALARIAL E FUNÇÕES
A partir de 1.º de maio de 2026 passam a vigorar os seguintes pisos salariais: Piso Salarial dos Trabalhadores não Qualificados - R$ 2.554,49 (dois mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) por mês; Piso Salarial dos Trabalhadores Qualificados de Construção Civil - R$ 3.215,98 (três mil duzentos e quinze reais e noventa e oito centavos) por mês; Piso Salarial dos Montadores de Andaimes – R$ 3.281,66 (três mil duzentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos) por mês; Piso Salarial dos Trabalhadores Qualificados de Montagem Industrial R$ 3.703,07 (Três mil setecentos e três reais e sete centavos) por mês. ITEM FUNÇÕES SALÁRIOS 1 AJUDANTE R$ 2.810,61 2 ALMOXARIFE R$ 3.510,43 3 ARMADOR R$ 3.216,66 4 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 3.200,00 5 AUXILIAR ALMOXARIFADO R$ 2.555,41 6 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 2.615,52 7 AUXILIAR DE SMS R$ 2.700,00 8 CALDEIREIRO R$ 3.703,07 9 CARPINTEIRO R$ 3.216,66 10 ELETRICISTA DE MANUTENÇAO R$ 3.504,76 11 ELETRICISTA FORÇA CONTROLE R$ 3.644,27 12 ELETRICISTA MONTADOR R$ 3.504,76 13 ENCANADOR INDUSTRIAL R$ 3.703,07 14 ENCARREGADO I R$ 4.807,84 15 ENCARREGADO CONSTRUÇAO CIVIL (obra) R$ 5.144,84 16 ENCARREGADO DE ANDAIME R$ 6.104,40 17 ENCARREGADO DE ELETRICA R$ 5.364,88 18 ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS R$ 5.621,22 19 ENCARREGADO DE TUBULAÇAO R$ 6.104,40 20 FUNILEIRO R$ 3.703,07 21 INSTRUMENTISTA R$ 3.824,78 22 ISOLADOR FUNILEIRO R$ 3.703,08 23 ISOLADOR MONTADOR R$ 3.321,67 24 INSTRUMENTISTA/TUBISTA R$ 3.841,63 25 INSTRUMENTISTA MONTADOR R$ 3.709,40 26 ISOLADOR R$ 3.601,17 27 LUBRIFICADOR INSUTRIAL R$ 4.000,00 28 MECANICO AJUSTADOR R$ 3.907,41 29 MECANICO DE MANUTENÇÃO R$ 3.824,78 30 MECANICO MONTADOR R$ 3.551,26 31 MONTADOR DE ANDAIME R$ 3.467,33 32 MONTADOR I R$ 3.689,06 33 MONTADOR DE ESTRUTURA METALICA R$ 3.571,68 34 MOTORISTA DE CAMINHÃO MUNCK R$ 3.824,89 35 OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 3.969,79 36 PEDREIRO R$ 3.216,66 37 PEDREIRO DE ACABAMENTO R$ 4.020,00 38 PINTOR R$ 3.216,66 39 PINTOR CIVIL R$ 3.321,67 40 PINTOR INDUSTRIAL R$ 3.321,67 41 PINTOR LETRISTA R$ 3.471,90 42 RIGGER R$ 5.671,13 43 SERRALHEIRO R$ 3.571,68 44 SOLDADOR CHAPARIA R$ 3.865,95 45 SOLDADOR ER R$ 3.967,52 46 SOLDADOR MIG/MAG R$ 6.215,00 47 SOLDADOR TIG R$ 3.967,52 48 TECNICO DE ELETRICA R$ 4.906,66 49 TÉCNICO INSTRUMENTISTA R$ 3.983,10 50 TÉCNICO DE PLANEJAMENTO R$ 4.512,20 51 TECNICO DE SEGURANÇA R$ 5.247,98 a) Qualquer outra função com a nomenclatura diferente da expressa nesta relação será aplicado, por analogia, à função mais próxima ou equiparada a essa e com a remuneração mais próxima da acordada. b) A empresa que vier a utilizar nomenclatura por classificação por tempo de serviço ou qualificação deverá apresentar a entidade Sindical proposta de planos cargos e salários e com os devidos registros no MTE, sempre tomando como ponto de partida os pisos convencionados. c) Realizar juntamente com o sindicato um alinhamento na tabela de cargos e salários acima, bem como organização de um plano de qualificação e classificação profissional com o acompanhamento do sindicato.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1.º de maio de 2026 os salários dos empregados, serão reajustados com percentual de 6,5 % (seis vírgula cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÕES
a) Nas substituições superiores há 30 dias e até 90 dias, o empregado substituído, sempre perceberá salário igual ao do substituído, a ser pago a título de adicional de interinidade; b) Nas substituições superiores de 90 dias, dar-se-á a efetivação do substituto no cargo ou função, na forma de promoção.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PROMOÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO EM CORDAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARADA DE MANUTENÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS/RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CRÉDITO ALIMENTAÇÃO E CAFÉ DA TARDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REFEIÇÃO
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.