Acordo Coletivo
Registro MTE SP006599/2026 · Solicitação MR036293/2026 · registrado em 21/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Brotas/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Brotas/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fixação do piso salarial ou salário normativo,a partir de 01 de janeiro de 2026 de R$ 1.837,00 (hum mil, oitocentos e trinta e sete reais)por mês, a todos trabalhadores rurais. PARAGRAFO 1º - Caso o Piso Regional do Estado de São Paulo atinja valor equivalente a de a R$ 1.837,00 (hum mil, oitocentos e trinta e sete reais), ou valor superior, o novo piso salarial convencional será o valor do Piso Regional do Estado de São Paulo acrescido de R$ 10,00 (dez reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Será aplicado a partir de 01 de janeiro de 2026 o percentual total de 5,00% (cinco por cento), sobre o salário dos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho. PARAGRAFO1º - Fica facultada a compensação de eventuais reajustes/aumento concedidos a titulo de antecipação, exceto os decorrentes de promoção, equiparação, reestruturação, transferência.
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA DE SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Garantia ao empregado admitido para a função de outro, de igual salário do substituído, com exceção das vantagens pessoais do empregado dispensado.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE BENEFÍCIOS – PROTEÇÃO SEGURO DE VIDA – BEM ESTAR – A…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ENTREGA DE DOCUMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA-AVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTRANHOS A RELAÇÃO DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - USO DE CELULAR
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.