Acordo Coletivo
Registro MTE SP009314/2026 · Solicitação MR052876/2026 · registrado em 29/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Mogi Mirim/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Mogi Mirim/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA DO ACORDO
O Programa previsto no presente ACORDO caracteriza-se como PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS , nos moldes do que dispõe a Lei 10.101 de 2000 e todos os empregados da EMPRESA registrados na unidade do MGS Laboratório Regional , estão abrangidos pelo presente instrumento podendo perceber a “Participação nos Resultados” (“ PPR ”) relativa ao ano calendário de 2026, de acordo com as normas dispostas no Presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
O presente Acordo Coletivo tem como objetivo fortalecer a parceria entre empregados e empregador, estabelecer um acordo para atender as disposições contidas na Lei 10.101/2000 e integrar os empregados no processo de busca constante da qualidade, eficiência e coletividade, atendendo os anseios das partes e a estipulação de valor para pagamento da participação nos resultados para o período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
As partes convencionam que os critérios, parâmetros e mecanismos definidos neste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO , foram objeto de negociação entre EMPRESA e o SINDICATO DOS TRABALHADORES com observância do disposto do artigo 7o, incisos XI da Constituição Federal do Brasil, bem como a Lei 10.101/2000.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - SOLUÇÃO DE CONFLITOS
- CLÁUSULA OITAVA - DA ELEGIBILIDADE
- CLÁUSULA NONA - DO VALOR DO PPR E METAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DATAS E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NATUREZA JURÍDICA DA PARTICIPAÇÕES NOS RESULTADOS E TRIBUTAÇÃ…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO EM VIGOR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.