Acordo Coletivo

Registro MTE SP009314/2026 · Solicitação MR052876/2026 · registrado em 29/09/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Mogi Mirim/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Mogi Mirim/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA DO ACORDO

O Programa previsto no presente ACORDO caracteriza-se como PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS , nos moldes do que dispõe a Lei 10.101 de 2000 e todos os empregados da EMPRESA registrados na unidade do MGS Laboratório Regional , estão abrangidos pelo presente instrumento podendo perceber a “Participação nos Resultados” (“ PPR ”) relativa ao ano calendário de 2026, de acordo com as normas dispostas no Presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

O presente Acordo Coletivo tem como objetivo fortalecer a parceria entre empregados e empregador, estabelecer um acordo para atender as disposições contidas na Lei 10.101/2000 e integrar os empregados no processo de busca constante da qualidade, eficiência e coletividade, atendendo os anseios das partes e a estipulação de valor para pagamento da participação nos resultados para o período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

As partes convencionam que os critérios, parâmetros e mecanismos definidos neste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO , foram objeto de negociação entre EMPRESA e o SINDICATO DOS TRABALHADORES com observância do disposto do artigo 7o, incisos XI da Constituição Federal do Brasil, bem como a Lei 10.101/2000.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SOLUÇÃO DE CONFLITOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA ELEGIBILIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DO VALOR DO PPR E METAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DATAS E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NATUREZA JURÍDICA DA PARTICIPAÇÕES NOS RESULTADOS E TRIBUTAÇÃ…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO EM VIGOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.