Acordo Coletivo

Registro MTE SP009309/2026 · Solicitação MR057614/2026 · registrado em 29/09/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
03/09/2026 a 02/09/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores nas indústrias farmacêuticas , com abrangência territorial em Cosmópolis/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 03 de setembro de 2026 a 02 de setembro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores nas indústrias farmacêuticas , com abrangência territorial em Cosmópolis/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO E CONTEXTO OPERACIONAL

O presente acordo coletivo de trabalho disciplina, exclusivamente para os empregados do controle de qualidade abrangidos pelas tabelas 1, 2 e 3 abaixo elencadas, conforme o caso, a adoção, manutenção e transição das escalas especiais de revezamento 5x1 e 5x3, em razão das necessidades operacionais dos laboratórios químico e microbiológico e do suporte à área de Cristalização Estéril. As partes reconhecem que determinadas operações da planta de Cosmópolis, especialmente a Cristalização Estéril, possuem funcionamento ininterrupto, 24 horas por dia e 7 dias por semana, exigindo amostragem, monitoramento e análises em tempo compatível com a continuidade do processo produtivo. A adoção das escalas especiais tem também por finalidade adequar a organização do trabalho às diretrizes e limitações decorrentes do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) referido na negociação, especialmente quanto à utilização de horas extras e ao labor aos domingos. TABELA 1 - RELAÇÃO DE ANALISTAS DE MONITORAMENTO AMBIENTAL (Empregados abrangidos pelo regime especial 5x1/5x3) Matrícula Nome do Colaborador Cargo Atual 49760 ADREAN ARAUJO DE SOUZA ANALISTA MONITORAMENTO AMBIENTAL 47457 DANILO DE LIMA ANALISTA MONITORAMENTO AMBIENTAL 44695 GABRIEL ARAUJO DA CRUZ ANALISTA MONITORAMENTO AMBIENTAL 48861 ISABELY KEIKO MATUKAVA ANALISTA MONITORAMENTO AMBIENTAL 49123 LUANY ALVES NOGUEIRA ANALISTA MONITORAMENTO AMBIENTAL 49026 LUCAS CASTIGLIONI TOLEDO DE SOUZA LIDER MONITORAMENTO AMBIENTAL 49778 MATHEUS MENDONCA VENTURA ANALISTA MONITORAMENTO AMBIENTAL TABELA 2 - RELAÇÃO DE ANALISTAS DO LABORATÓRIO QUÍMICO (Empregados abrangidos pelo regime especial até 31/12/2026) Matrícula Nome do Colaborador Cargo / Nível 36188 ADRIANO DA SILVA LIMA ANALISTA LABORATORIO SR 48801 ALESSANDRA PEDROZO AMANCIO ANALISTA LABORATORIO JR 49085 BRUNA APARECIDA MARCAL ANALISTA LABORATORIO JR 42380 CAMILA DE SOUSA ROCHA RIBEIRO ANALISTA LABORATORIO PL 46892 ELEN GABRIELLY SILVA TOMAZONI ANALISTA LABORATORIO JR 46558 ELOISA SANT ANA BOCAIUVA AUGUSTO ANALISTA LABORATORIO JR 38938 EMILIO SERRANO JUNIOR ANALISTA LABORATORIO SR 34827 FABIO DE SOUZA PINTO ANALISTA LABORATORIO SR 39381 FABRICIO APARECIDO SILVERIO DIAS ANALISTA LABORATORIO JR 50075 FERNANDA FREIRE RICCI CARVALHO ANALISTA LABORATORIO JR 50628 GABRIELA GUIDOTTI BERTAZZO ANALISTA LABORATORIO JR 51217 LAURA KIEHL ORLANDIN ANALISTA LABORATORIO JR 42439 LETICIA ALMEIDA BENFATI MESSIAS ANALISTA LABORATORIO SR 48224 LUANA PEREIRA TETZNER ANALISTA LABORATORIO JR 49077 MARIANA CABRINI NOVAIS ANALISTA LABORATORIO JR 43915 RAISSA NATALIA SANTOS ANALISTA LABORATORIO PL 48615 RAYANE FRICENSHAFT VERONEZ ANALISTA LABORATORIO JR 44466 THAISE LOPES CUNHA DIAS ANALISTA LABORATORIO PL Os empregados relacionados acima permanecerão na escala especial de revezamento 5x1/5x3 até 31 de dezembro de 2026, retornando ao regime de segunda a sexta-feira em 1º de janeiro de 2027. TABELA 3 - RELAÇÃO DE EMPREGADOS PRÉ-ELEGÍVEIS PARA FUTURO ENQUADRAMENTO Matrícula Nome do Colaborador Cargo de Origem 51390 BRUNA MARIANA DA SILVA ANALISTA LABORATORIO JR 50687 EDUARDA DE AGUIAR LIMA SANTOS ANALISTA LABORATORIO JR 52493 IZABELLA LUIZA TREVIZAN ANALISTA LABORATORIO JR 52531 JULIA ABRAO TILLVITZ MENDES ANALISTA LABORATORIO JR 52507 KAREN CRISTINA DOS SANTOS ANALISTA LABORATORIO JR 47023 PEDRO FURENS DA SILVA ANALISTA LABORATORIO JR Os empregados relacionados acima permanecerão na escala especial de revezamento 5x1/5x3 até o final da vigência deste acordo. A inclusão nesta tabela acima, identifica pré-elegibilidade para eventual enquadramento na nova função, não constituindo, isoladamente, garantia de promoção, transferência ou alteração de cargo.

CLÁUSULA QUARTA - DAS ESCALAS DE REVEZAMENTO

Os empregados abrangidos por este acordo poderão cumprir jornada em regime de revezamento mediante escalas 5x1 e 5x3, conforme a necessidade operacional e a escala previamente elaborada e divulgada pela empresa, observados os limites legais, convencionais e as condições previstas neste instrumento. Para fins de organização do revezamento, poderão ser adotados grupos de trabalho que assegurem a alternância dos dias de descanso, inclusive com a previsão regular de repouso aos domingos, de modo a garantir, como regra, ao menos um domingo de descanso a cada duas semanas. A escala será organizada de forma a compatibilizar a continuidade das atividades produtivas com os períodos de descanso dos empregados, observados os intervalos legais e o limite de jornada aplicável.

CLÁUSULA QUINTA - DOS HORÁRIOS E DO CONTROLE DE JORNADA

Os turnos de trabalho serão organizados pela empresa de acordo com as necessidades operacionais dos laboratórios e poderão compreender os períodos da manhã, tarde e noite, conforme escala de revezamento abaixo: Grupo 1: Trabalha - (Primeira Semana de 2ªFeira a 6ªFeira e Segunda Semana de Domingo a 5ªFeira). FOLGA - (Primeira semana no Sábado e Segunda Semana de 6ªFeira a Domingo). Grupo 2: Trabalha- (Primeira Semana de 3ªFeira à Sábado e Segunda Semana de 4ªFeira à Domingo). F O L G A - (Segunda) e de Domingo a 3ª. Feira). Horário Entrada Horário Saída 07h00 16h00 1h00 p/ refeição e descanso 15h15 00h00 1h00 p/ refeição e descanso 23h45 08h00 1h00 p/ refeição e descanso Fica convencionado também entre as partes, que a pedido dos funcionários, a cada três meses, haverá troca dos grupos e a cada 6 meses troca de horários, utilizando-se as escalas e horários mencionadas anteriormente. Eventuais alterações de horários ou de composição das escalas, quando necessárias à organização operacional, serão realizadas pela empresa dentro dos limites legais e das condições deste acordo.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS ANALISTAS E LIDER DE MONITORAMENTO AMBIENTAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ANALISTAS DO LABORATÓRIO QUÍMICO E DO CRONOGRAMA DE TRANSIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA CRIAÇÃO DA FUNÇÃO DE ANALISTA DE LABORATÓRIO E PROCESSO
  • CLÁUSULA NONA - DO ACRÉSCIMO SALARIAL DECORRENTE DO ENQUADRAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA COOPERAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS PRAZOS DA REVISÃO E DA RENEGOCIAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA NEGOCIAÇÃO E DA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REGISTRO E DOS EFEITOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.