Acordo Coletivo
Registro MTE SE000191/2026 · Solicitação MR057519/2026 · registrado em 29/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Este acordo coletivo abrange todos os empregados da Área da saúde no Estado de Sergipe , com abrangência territorial em SE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Este acordo coletivo abrange todos os empregados da Área da saúde no Estado de Sergipe , com abrangência territorial em SE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais: Maqueiro/Auxiliar de Transporte: R$ 1.820,00 Recepcionista, Atendente: R$ 1.820,00 Auxiliar de Cozinha, Copeiro: R$ 1.820,00 Auxiliar de Farmácia: R$ 1.820,00 Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Escritório: R$ 1.820,00 Auxiliares de Enfermagem: R$ 2.375,00 Técnicos de Enfermagem: R$ 3.325,00 § 1º Nenhum empregado do Hospital/Clinica, unidade de saúde, representado pelo sintasa, receberá salário inferior a R$ 1.820,00 durante a vigência deste acordo. § 2º As diferenças salariais decorrentes do reajuste dos pisos serão pagas na folha do mês subsequente à assinatura deste acordo, retroagindo a 1º de maio de 2026 .
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
A empresa fornecerá aos empregados comprovante de pagamento discriminando todas as importâncias pagas, incluindo horas extras, adicionais, gratificações, encargos trabalhistas (FGTS) e descontos.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
O Adicional Noturno será pago com um acréscimo de 20% sobre a hora diurna, considerando como trabalho noturno o realizado entre 22:00h e 05:00h, e sendo considerada como hora do período noturno 52 minutos e 30 segundos. Parágrafo único. As prorrogações de trabalho noturno dos empregados que trabalham sob o regime de 12x36 e 24x72 serão compensadas pela remuneração mensal pactuada, nos termos do artigo 59-A da CLT.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA NONA - REGISTRO DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REGISTRO DA FREQUÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GESTÃO DE PESSOAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VESTIMENTAS, EQUIPAMENTOS OU INSTRUMENTOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE PRÉ-APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AÇÕES AFIRMATIVAS
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.