Acordo Coletivo

Registro MTE SP006595/2026 · Solicitação MR039611/2026 · registrado em 21/07/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 43 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Brotas/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Brotas/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fixação do piso salarial ou salário normativo, a partir de 01 de janeiro de 2025 de R$ 1.749,00 (hum mil, setecentos e quarenta e nove reais) por mês, a todos trabalhadores rurais. PARAGRAFO 1º - Caso o Piso Regional do Estado de São Paulo atinja valor equivalente a R$ R$ 1.749,00 (hum mil, setecentos e quarenta e nove reais) , ou valor superior, o novo piso salarial convencional será o valor do Piso Regional do Estado de São Paulo acrescido de R$ 10,00 (dez reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Será aplicado a partir de 01 de janeiro de 2025 o percentual total de 6,00% (seis por cento), sobre o salário dos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho. PARAGRÁFO 1º - Fica facultada a compensação de eventuais reajustes/aumento concedidos a titulo de antecipação, exceto os decorrentes de promoção, equiparação, reestruturação, transferência.

CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA DE SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Garantia ao empregado admitido para a função de outro, de igual salário do substituído, com exceção das vantagens pessoais do empregado dispensado.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE BENEFÍCIOS – PROTEÇÃO SEGURO DE VIDA – BEM ESTAR – A…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ENTREGA DE DOCUMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA-AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTRANHOS A RELAÇÃO DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - USO DE CELULAR
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.