Convenção Coletiva
Registro MTE SP006594/2026 · Solicitação MR065580/2025 · registrado em 21/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Condutores de Veículos Rodoviários inclusive ajudantes, carregadores, trocadores de ônibus, lavadores de automóveis, do plano da CNTTT e será aplicada às empresas no âmbito de representação do Sindicato Patronal das Empresas de Transportes Urbanos e Metropolitanos de Passageiros de Guarulhos e Arujá , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Condutores de Veículos Rodoviários inclusive ajudantes, carregadores, trocadores de ônibus, lavadores de automóveis, do plano da CNTTT e será aplicada às empresas no âmbito de representação do Sindicato Patronal das Empresas de Transportes Urbanos e Metropolitanos de Passageiros de Guarulhos e Arujá , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES E PISOS SALARIAIS
Os salários serão reajustados em 4,60 % (quatro virgula sessenta por cento) a partir de 1º de novembro de 2024 ficando estabelecidos os seguintes valores: Motorista pleno e jornada reduzida: R$16,53(dezesseis reais e cinquenta e três centavos). Motorista Trainee: R$13,22 (Treze reais e vinte e dois centavos). Parágrafo Primeiro: A partir de 1º de novembro de 2024, ficam estabelecidos os salários normativos dos trabalhadores da Manutenção de acordo cargo/função definidos abaixo: CARGO/FUNÇÃO SALÁRIO/HORA (R$) ABASTECEDOR R$ 7,69 ALMOXARIFE SENIOR R$ 13,50 ALMOXARIFE PLENO R$ 12,08 ALMOXARIFE JUNIOR R$ 9,88 AUXILAR DE ALMOXARIFE R$ 7,18 AUXILIAR DE LIMPEZA DE FROTA R$ 7,18 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO R$ 7,69 BORRACHEIRO PLENO R$ 16,53 BORRACHEIRO ESPECIALIZADO R$ 19,79 MEIO OFICIAL BORRACHEIRO R$ 10,00 ELETRECISTA GERAL R$ 17,80 ELETRICISTA SENIOR R$ 16,53 ELETRICISTA PLENO R$ 14,15 ELETRICISTA JUNIOR R$ 13,48 ELETRICISTA ESPECIALIZADO R$ 19,79 MEIO OFICIAL ELETRICISTA R$ 11,88 FUNILEIRO SENIOR R$ 16,53 FUNILEIRO PLENO R$ 14,17 FUNILEIRO JUNIOR R$ 13,48 FUNILEIRO DE ESTRUTURA R$ 22,12 FUNILEIRO GERAL R$ 17,80 MEIO OFICIAL FUNILEIRO R$ 11,88 LAVADOR R$ 7,18 LAVADOR DE CHASSIS R$ 8,60 LUBRIFICADOR R$ 12,08 MEIO OFICIAL LUBRIFICADOR R$ 9,77 LÍDER DE MANOBRA R$ 22,14 MANOBRISTA R$ 12,00 MECANICO SENIOR R$ 16,53 MECANICO PLENO R$ 14,13 MECANICO JUNIOR R$ 13,48 MECANICO ESPECIALISTA R$ 21,52 MECANICO GERAL R$ 17,80 MECANICO MONTADOR R$ 19,82 MECANICO SOCORRISTA R$ 18,35 MEIO OFICIAL MECANICO R$ 11,88 MOLEIRO SENIOR R$ 16,53 MOLEIRO PLENO R$ 14,13 MOLEIRO JUNIOR R$ 13,48 MOLEIRO ESPECIALIZADO R$ 19,79 MOLEIRO GERAL R$ 17,80 MEIO OFICIAL DE MOLEIRO R$ 11,88 TAPECEIRO R$ 16,53 MEIO OFICIAL DE TAPECEIRO R$ 11,88 TORNEIRO MECANICO SENIOR R$ 20,93 TORNEIRO MECANICO PLENO R$ 13,48 PINTOR ESPECIALIZADO R$ 18,04 PINTOR GERAL R$ 17,80 PINTOR SENIOR R$ 16,53 PINTOR PLENO R$ 14,13 PINTOR JUNIOR R$ 13,48 MEIO OFICIAL PINTOR R$ 11,88 POLIDOR R$ 7,18 Parágrafo Segundo: Motorista Trainee - O salário do empregado que exerce a função de motorista trainee corresponderá a 80% (Oitenta por cento) do salário do Motorista Pleno. Parágrafo Terceiro : Motorista Trainee : Fica vedada a redução salarial de empregados motoristas de ônibus convencional ou leve, ainda que venham a realizar período de treinamento, exceto em casos emergenciais e desde que firmado via instrumento coletivo com o sindicato. Parágrafo Quarto : Motorista Trainee : São elegíveis à função de motorista trainee apenas os empregados com no mínimo 3 (três) meses de vínculo empregatício com a empresa. Parágrafo Quinto : Motorista Trainee : Fica vedada a contratação de empregados diretamente para a função de motoristas trainee. Parágrafo Sexto : Motorista Trainee : As vagas disponíveis para essa função, serão preenchidas através de processo seletivo interno, abrangendo todos os colaboradores que assim desejarem participar, preferencialmente os manobristas, para tanto, devendo atender aos requisitos mínimos estabelecidos pelas empresas, tanto para participar do processo seletivo quanto para o exercício da função pleiteada. Parágrafo Sétimo : Motorista Trainee : O motorista trainee poderá realizar atividades nos ônibus convencionais e micro, conforme treinamento específico de cada empresa. Parágrafo Oitavo : Motorista Trainee : Findo prazo de treinamento, o empregado poderá ser contratado como motorista de ônibus convencional, de acordo com a avaliação individual e da disponibilidade de vaga de cada empresa. Parágrafo Nono : Motorista Trainee : O período de treinamento do motorista trainee terá duração máxima de 12 (doze) meses, improrrogáveis. Parágrafo Décimo : Ao motorista que, eventualmente dirija ônibus articulado ou que, eventualmente, durante as viagens, realizar cobrança de tarifa será´ pago um abono, de natureza não salarial, nos termos do parágrafo seguinte. Parágrafo Décimo Primeiro: O abono previsto no parágrafo anterior será´ no valor mensal de 3%(três por cento) do salário do motorista, que corresponderá, em novembro de 2024 ao valor mensal de R$109,10(cento e nove reais e dez centavos) para o motorista pleno e R$ 87,26 (oitenta e sete reais e vinte e seis centavos) para o motorista trainee. O abono será´ pago em rubrica própria e destacada e será´ proporcional aos dias efetivamente trabalhados em cada mês. Parágrafo Décimo Segundo: Fica ajustado que nada será devido a título de retroativo anterior a 1º de novembro do ano em curso.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO
As empresas se comprometem a conceder vale de adiantamento salarial entre 40% e 50%, até quinze dias após o pagamento dos salários.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O pagamento mensal de salários será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Mais 70 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO ADMISSÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO INDENIZATÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE-REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA A EMPREGADOS AFASTADOS PELO INSS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PASSE LIVRE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE DE APOSENTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
- e mais 58…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.