Acordo Coletivo
Registro MTE RS003773/2026 · Solicitação MR062888/2026 · registrado em 29/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Fluviais que exercem as funções de Oficiais e Capitães Fluviais, Pilotos Fluviais, Mestres, Motoristas e Condutores, Marinheiros e Moços de Convés, Cozinheiros e Taifeiros e os Trabalhadores em Escritórios de Agências de Navegação Marítimas e Fluviais, em Terminais de Contêineres, Mestres e Encarregados em Estaleiros e Outros Afins , com abrangência territorial em RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Fluviais que exercem as funções de Oficiais e Capitães Fluviais, Pilotos Fluviais, Mestres, Motoristas e Condutores, Marinheiros e Moços de Convés, Cozinheiros e Taifeiros e os Trabalhadores em Escritórios de Agências de Navegação Marítimas e Fluviais, em Terminais de Contêineres, Mestres e Encarregados em Estaleiros e Outros Afins , com abrangência territorial em RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO MINIMO
Em nenhuma hipótese qualquer um dos pisos salariais da categoria poderá ser inferior ao salario minimo Nacional.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL Os salários dos empregados abrangidos pelo presente acordo, serão recompostos, em setembro de 2026, pela aplicação no percentual de 4,11% (quatro virgula onze por cento) para o período retroativo 03/2026. PARÁGRAFO ÚNICO : As diferenças salariais decorrentes da aplicação do reajuste de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), relativas ao período retroativo de março a agosto de 2026, serão apuradas e pagas em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira parcela na folha de pagamento de setembro de 2026, a segunda na folha de pagamento de outubro de 2026 e a terceira na folha de pagamento de novembro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIOS NORMATIVOS
Area Operacional Cozinheiro. R$ 1.917,44 Motorista. R$ 1.917,44 Auxiliar de Apontador. R$ 1.917,44 Apontador Nível I. R$ 1.917,44 Apontador Nível II R$ 1.917,44 Oficial de Manutenção R$ 1.917,44 Supervisor de Apoio Operacional na Mineração. R$ 2.013,14 Supervisor Nível I. R$ 2.013,14 Supervisor Nível II. R$ 2.428,64 Supervisor Nível III. R$ 2.840,64 Área Administrativa Recepcionista. R$ 1.917,44 Office Boy R$ 1.917,44 Auxiliar de Escritório. R$ 1.917,44 Auxiliar Administrativo I. R$ 1.917,44 Auxiliar Administrativo II. R$ 2.013,14 Hidrotécnico. R$ 3.487,33 Supervisor Administrativo I. R$ 3.487,33 Supervisor Administrativo II. R$ 4.184,48 Supervisor Administrativo / Financeiro. R$ 5.809,91 Gerente Administrativo / Financeiro. R$ 6.303,75
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO NOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBOS DE PAGAMENTO DISCRIMINADOS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS PACTUADAS
- CLÁUSULA NONA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BONIFICAÇÃO DE COZINHA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PASSAGEM DIÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO ACIDENTES PESSOAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.