Convenção Coletiva

Registro MTE RS003770/2026 · Solicitação MR063136/2026 · registrado em 29/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 72 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio Varejista e Peças e Acessórios para Veículos , com abrangência territorial em Dom Pedrito/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio Varejista e Peças e Acessórios para Veículos , com abrangência territorial em Dom Pedrito/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os empregados representados pela entidade profissional acordante terão, em 1º de Junho de 2026 , seus salários reajustados no percentual de 5,00% (Cinco inteiros por cento), a incidir sobre os salários percebidos em Junho de 2025. Parágrafo único - O percentual de reajuste previsto nesta cláusula será aplicado até a parcela de R$ 8.475,55 (oito mil reais, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinqueta e cinco centavos) dos salários, e no que exceder este valor aplica-se a livre negociação entre empregado e empregador

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE PROPORCIONAL

Os empregados admitidos a partir de 01/06/2025, terão seus salários reajustados conforme tabela abaixo: Mês de admissão Reajuste Junho/2025 5,00% Julho/2025 4,73% Agosto/2025 4,73% Setembro/2025 4,73% Outubro/2025 4,12% Novembro/2025 4,08% Dezembro/2025 4,05% Janeiro/2026 3,80% Fevereiro/2026 3,35% Março/2026 2,70% Abril/2026 1,66% Maio/2026 0,74%

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Os aumentos ou reajustes espontâneos concedidos pelas empresas e não decorrentes de promoção, poderão ser compensados.

Mais 67 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIOS EM SEXTAS-FEIRAS
  • CLÁUSULA NONA - RECIBO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RECIBOS DE DOCUMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO DO SUCESSOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTO DO REPOUSO REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CHEQUES SEM COBERTURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMISSIONISTAS - CÁLCULOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DO REPOUSO E FERIADO DOS COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECOLHIMENTO DO FGTS
  • e mais 55…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.