Acordo Coletivo

Registro MTE RS003764/2026 · Solicitação MR062569/2026 · registrado em 29/09/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
25/09/2026 a 24/09/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Indústria do Mobiliário , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 25 de setembro de 2026 a 24 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Indústria do Mobiliário , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO

O presente instrumento tem por objeto instituir o regime de compensação de horas de trabalho para os colaboradores signatários, visando a redução ou dispensa de jornada às sextas-feiras, mediante acréscimo de tempo de trabalho nos demais dias úteis da semana, respeitado o limite de 44 horas semanais, em conformidade com o Artigo 443 e seguintes da CLT.

CLÁUSULA QUARTA - DA NOVA JORNADA E COMPENSAÇÃO

A jornada de trabalho dos colaboradores passará a vigorar a partir de 01 de Outubro de 2026, com a seguinte estrutura de horários: • Segunda a Quinta-feira: [07:20 às 11:50 e das 13:00 às 17:30], com 01:10 (uma hora e dez minutos) de intervalo intrajornada para repouso e alimentação (totalizando 9 horas diárias de trabalho). • Sexta-feira: 07:20 às 11:50 e das 13:00 às 16:30, com 01:10 (uma hora e dez minutos) de intervalo intrajornada para repouso e alimentação (totalizando 8 horas diárias de trabalho). Parágrafo Único: As partes declaram formalmente que o intervalo intrajornada para repouso e alimentação não será inferior ao limite legal de 1 (uma) hora diária estabelecido pelo Artigo 71 da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

Por estarem em pleno acordo com as condições aqui estipuladas, de forma livre e consciente de que esta alteração atende aos interesses mútuos de flexibilidade de horário, firmam o presente termo.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.