Acordo Coletivo
Registro MTE SP006592/2026 · Solicitação MR062717/2025 · registrado em 21/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS , com abrangência territorial em Arujá/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 07 de outubro de 2025 a 06 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS , com abrangência territorial em Arujá/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPROMISSO
o acordo só tem validade jurídica se formalizado e aprovado na forma tripartite, ou seja: empresa, sindicato e trabalhador e da mesma forma quando aplicado, sua renovação deve obedecer aos mesmos critérios.
CLÁUSULA QUARTA - DEFINIÇÃO
O presente instrumento visa definir a jornada e carga semanal de trabalho, fixação dos turnos ininterruptos e continuidade do TURNO DE TRABALHO DE 12 (DOZE) HORAS , com 1 (uma) hora de intervalo para alimentação e descanso, seguida de 36 (TRINTA E SEIS) HORAS DE DESCANSO. Os funcionários dos dois períodos (dia e noite) terão direito a 15 minutos de descanso em seus respectivos horários segundo o § 1º do Artigo 71 da CLT (Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943).
CLÁUSULA QUINTA - ESCALA DE TRABALHO
Os funcionários da empresa serão divididos em 04 (quatro) turmas, agora denominadas A, B, C e D, e trabalharão em turnos. SEMANA 01 - 12x36 Escala de Trabalho 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo Turno A (Dia) Folga 06h as 18h Folga 06h as 18h Folga 06h as 18h Folga 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo Turno B (noite) Folga 18h as 06h Folga 18h as 06h Folga 18h as 06h Folga SEMANA 01 - 12x36 Escala de Trabalho 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo Turno C (Dia) 06h as 18h Folga 06h as 18h Folga 06h as 18h Folga 06h as 18h 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo Turno D (noite) 18h as 06h Folga 18h as 06h Folga 18h as 06h Folga 18h as 06h
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TURNOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - FOLGAS
- CLÁUSULA OITAVA - DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA NONA - CONSIDERAÇÕES GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONFORMIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SAÚDE E SEGURANÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIVERGÊNCIAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.