Convenção Coletiva
Registro MTE RJ002236/2026 · Solicitação MR056130/2026 · registrado em 29/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das indústrias gráficas , com abrangência territorial em Araruama/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Duque de Caxias/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Rio Bonito/RJ, São Gonçalo/RJ, São João de Meriti/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ e Silva Jardim/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das indústrias gráficas , com abrangência territorial em Araruama/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Duque de Caxias/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Rio Bonito/RJ, São Gonçalo/RJ, São João de Meriti/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ e Silva Jardim/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA DE PISOS
A partir de 01/05/2026, os pisos salariais da categoria obedecerão a tabela abaixo, observando o que menciona a cláusula sexta desta Convenção Coletiva de Trabalho. PROFISSÕES SALÁRIOS OFICIAL GRÁFICO R$ 1.971,88 MEIO OFICIAL GRÁFICO R$ 1.710,87 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS R$ 1.1672,69 SERVIÇOS GERAIS SALÁRIO MINIMO NACIONAL
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas das indústrias gráficas, jornais e revistas dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro (exceto os municípios onde já existam sindicatos da categoria organizados), reajustarão os salários dos seus empregados a partir de 01 de maio de 2026 em 4,20% (quatro vírgula vinte por cento), mantendo o salário-mínimo do Governo Federal para a Função de Auxiliar de Serviços Gerais.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento dos salários aos empregados deverá ser feito em contracheque ou papel timbrado da empresa, onde constem, discriminadamente, todas as verbas pagas, bem como os descontos efetuados.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - NORMAS SALARIAIS I
- CLÁUSULA SÉTIMA - NORMAS SALARIAIS II
- CLÁUSULA OITAVA - NORMAS SALARIAIS III
- CLÁUSULA NONA - COMPLEMENTAÇÃO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSITÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO PARA FILHO(A) COM DEFICIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO ASSIDUIDADE
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.