Acordo Coletivo
Registro MTE PR002696/2026 · Solicitação MR044728/2026 · registrado em 29/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Lavoura do Plano da CNTA e do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Guairaçá/PR, Paranavaí/PR e Terra Rica/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Lavoura do Plano da CNTA e do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Guairaçá/PR, Paranavaí/PR e Terra Rica/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados rurais abrangidos pelo presente instrumento normativo o PISO SALARIAL DE R$ 2.005,00 (Dois mil e cinco reais) para prestação de serviços nas propriedades rurais dos empregadores.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS ACIMA DO PISO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026 , o salário de todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional que percebam salários superiores ao PISO SALARIAL, serão reajustados em 5% (cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - READMISSÃO
Quando os empregadores tiverem nas suas atividades a natureza sazonal, as partes acordam que eventuais readmissões poderão ser efetuadas a qualquer tempo, sem a caracterização da continuidade do contrato de trabalho anterior, desde que tenha havido a quitação integral das verbas trabalhistas do contrato anterior.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ÉPOCA E FORMA DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - FECHAMENTO ANTECIPADO DA PRODUÇÃO/PONTO
- CLÁUSULA OITAVA - DO SALÁRIO PAGO POR PRODUÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO / FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MORADIA NA PROPRIEDADE RURAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MORADIA E ALIMENTAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS MIGRANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPROVANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA, LUZ
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.