Acordo Coletivo
Registro MTE SP006589/2026 · Solicitação MR001307/2025 · registrado em 21/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DAS INDUSTRIAS METALURGICAS MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE ITAQUAQUECETUBA , com abrangência territorial em Itaquaquecetuba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DAS INDUSTRIAS METALURGICAS MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE ITAQUAQUECETUBA , com abrangência territorial em Itaquaquecetuba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A) Sobre os salários vigentes em 31 de agosto de 2024 serão aplicados, a partir de 01 de setembro de 2024 , o percentual de 4,00% (quatro por cento) , a título de reposição salarial (3,71% INPC) mais aumento real, percentual calculado sobre os salários vigentes em 31 de Agosto de 2024. Parágrafo Único – Os empregados desligados, cujos avisos prévios terminarem a partir de 01 de setembro de 2023, farão jus à aplicação do índice disposto na letra “A” acima (4,00%), a partir de 01 de setembro de 2024.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado, para os empregados abrangidos por este ACORDO COLETIVO, no mínimo um salário normativo, cujo valor será resultante da aplicação dos mesmos índices, e na mesma época, previstos na cláusula 03 deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, incidentes sobre os valores fixados na cláusula 05 do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO com vigência de 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025 , a saber: A) Para cada estabelecimento fabril da base territorial que contava em 31 de agosto de 2024 com até 50 (cinquenta) empregados da categoria profissional, o Salário Normativo será de R$ 1.854,00 (hum mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais) por mês a partir de 01/09/2024 ; B) Para cada estabelecimento fabril da base territorial que contava em 31 de agosto de 2024 de 51 (cinquenta e um) a 200 (duzentos) empregados da categoria profissional, o Salário Normativo será de R$ 1.969,00 (hum mil e novecentos e sessenta e nove reais) por mês a partir de 01/09/2024 ; C) Para cada estabelecimento fabril da base territorial que contava, em 31 de agosto de 2024 de 201 (duzentos e um) a 350 (trezentos e cinquenta) empregados da categoria profissional, o Salário Normativo será de R$ 2.132,00 (dois mil cento e trinta e dois reais) por mês a partir de 01/09/2024 ; D) Para cada estabelecimento fabril da base territorial que contava, em 31 de agosto de 2024, com mais de 350 (trezentos e cinquenta) empregados da categoria profissional, o Salário Normativo será de R$ 2.420,00 (dois mil e quatrocentos e vinte reais) por mês a partir de 01/09/2024.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
A remuneração do trabalho noturno, prestado entre 22h00min de um dia e 05h00min do dia seguinte, será acrescida do adicional de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor da hora normal.
Mais 82 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO ADMISSÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TETO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS / VALES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCONTO DO DSR - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
- e mais 70…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.