Convenção Coletiva
Registro MTE PE001001/2026 · Solicitação MR061767/2026 · registrado em 29/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, Operadores de Mesas Telefônicas do Plano da CNPL, Trabalhadores em Empresas de Instalação Manutenção e Serviços de Telecomunicações, Trabalhadores em Empresas Provedoras de Internet e Empresas de Teleatendimento , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, Operadores de Mesas Telefônicas do Plano da CNPL, Trabalhadores em Empresas de Instalação Manutenção e Serviços de Telecomunicações, Trabalhadores em Empresas Provedoras de Internet e Empresas de Teleatendimento , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS
Os pisos salariais da categoria profissional, de acordo com as seguintes funções e no regime mensal: Funções Ago/2026 Ajudante Geral R$ 1.720,07 Auxiliar Técnico R$ 1.720,07 Atendente R$ 1.720,07 Assistente Administrativo R$ 1.720,07 Linheiro/Cabista R$ 1.720,07 Instalador e Reparador Provedor de Internet R$ 1.720,07 Encarregado de Canalização R$ 1.720,07 Encarregado de Emenda R$ 1.961,76 Encarregado de Lançamento R$ 1.720,07 Técnico de Redes R$ 2.266,28 Técnico em Telecomunicações R$ 2.266,28 Técnico em Fibra Óptica R$ 2.266,28 Teleatendente e Operador de PABX R$ 1.720,07 Telefonista R$ 1.720,07 Técnico de Segurança do Trabalho R$ 2.545,45 Despachante R$ 1.720,07 Almoxarife R$ 1.720,07 Auxiliar de Almoxarife R$ 1.720,07 Auxiliar de Rede R$ 1.720,07 Auxiliar Técnico de Fibra Optica R$ 1.720,07 Líder de Obras R$ 2.193,32 Oficial de Rede R$ 1.720,07 Controlador de despacho R$ 1.720,07 Operador de Rádio chamada R$ 2.106,49 Técnico Multifunções (Voz, Internet e Tv) R$ 1.784,46 Instalador de DTH ou Similar R$ 1.720,07 Técnico ADSL R$ 2.267,23 Operador de Home connect R$ 1.720,07 Montador de Equipamentos Eletronicos (Estação de Rádio, Tv e Equipamentos de Radar) R$ 1.784,46 PARÁGRAFO PRIMEIRO - O piso mínimo das empresas passará para R$ 1.609,28, em 01/08/2025, e no caso de o piso das empresas ficarem inferior ou igual ao salário mínimo em 01/01/26, será automaticamente equiparado ao salário mínimo nacional e com mais um acréscimo de R$ 25,00.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Os demais empregados que não foram contemplados com o piso salarial ajustado na cláusula anterior, terão os salários vigentes em 30 de abril de 2026 reajustados com o índice de 4,50% (quatro virgula cinquenta por cento), a partir de 1º de agosto de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fixação do percentual de reajuste salarial, constante desta cláusula, orientou- se pelo princípio da livre negociação e do preceituado na Cláusula Terceira da presente Convenção Coletiva de Trabalho, de maneira que, no citado percentual estão incluídos aumentos reais e reposição de perdas, a qualquer título, ficando assim, transacionado por essa via, todo e qualquer resíduo salarial porventura devido até 30.04.2026, o que expressamente reconhecem as partes. PARÁGRAFO SEGUNDO: Não será objeto de compensação todos e quaisquer reajustes decorrentes de elevação de nível, promoção, aumento real, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem. PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica convencionado que as partes se reunirão em maio de 2027, para negociar os reajustes das cláusulas econômicas para o periodo de 01 de maio de 2027 a 30 de abril de 2028.
CLÁUSULA QUINTA - DA DATA DO PAGAMENTO SALARIAL E OUTROS BENEFÍCIOS
O pagamento do salário do empregado será efetuado e disponibilizado até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços, sendo que os vales-transportes e tickets-alimentação deverão ser distribuídos no último dia útil do mês anterior ao do consumo. PARÁGRAFO ÚNICO - Sendo o pagamento realizado por deposito em conta corrente do empregado, o comprovante de depósito será a prova do cumprimento pelas EMPRESAS do disposto nesta cláusula.
Mais 49 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DA REMUNERAÇÃO VARIAVEL
- CLÁUSULA NONA - DO TÍQUETE DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
- e mais 37…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.