Acordo Coletivo

Registro MTE PB000460/2026 · Solicitação MR060310/2026 · registrado em 29/09/2026

Vigente Reajuste 5,50% 42 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) A Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional do Estado da Paraíba, Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Água Branca/PB, Aguiar/PB, Alagoa Grande/PB, Alagoa Nova/PB, Alagoinha/PB, Alcantil/PB, Algodão de Jandaíra/PB, Alhandra/PB, Amparo/PB, Aparecida/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Areia de Baraúnas/PB, Areia/PB, Areial/PB, Aroeiras/PB, Assunção/PB, Baía da Traição/PB, Bananeiras/PB, Baraúna/PB, Barra de Santa Rosa/PB, Barra de Santana/PB, Barra de São Miguel/PB, Bayeux/PB, Belém do Brejo do Cruz/PB, Belém/PB, Bernardino Batista/PB, Boa Ventura/PB, Boa Vista/PB, Bom Jesus/PB, Bom Sucesso/PB, Bonito de Santa Fé/PB, Boqueirão/PB, Borborema/PB, Brejo do Cruz/PB, Brejo dos Santos/PB, Caaporã/PB, Cabaceiras/PB, Cabedelo/PB, Cachoeira dos Índios/PB, Cacimba de Areia/PB, Cacimba de Dentro/PB, Cacimbas/PB, Caiçara/PB, Cajazeiras/PB, Cajazeirinhas/PB, Caldas Brandão/PB, Camalaú/PB, Campina Grande/PB, Capim/PB, Caraúbas/PB, Carrapateira/PB, Casserengue/PB, Catingueira/PB, Catolé do Rocha/PB, Caturité/PB, Conceição/PB, Condado/PB, Conde/PB, Congo/PB, Coremas/PB, Coxixola/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, Cubati/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Cuité/PB, Cuitegi/PB, Curral de Cima/PB, Curral Velho/PB, Damião/PB, Desterro/PB, Diamante/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB, Emas/PB, Esperança/PB, Fagundes/PB, Frei Martinho/PB, Gado Bravo/PB, Guarabira/PB, Gurinhém/PB, Gurjão/PB, Ibiara/PB, Igaracy/PB, Imaculada/PB, Ingá/PB, Itabaiana/PB, Itaporanga/PB, Itapororoca/PB, Itatuba/PB, Jacaraú/PB, Jericó/PB, João Pessoa/PB, Joca Claudino/PB, Juarez Távora/PB, Juazeirinho/PB, Junco do Seridó/PB, Juripiranga/PB, Juru/PB, Lagoa de Dentro/PB, Lagoa Seca/PB, Lagoa/PB, Lastro/PB, Livramento/PB, Logradouro/PB, Lucena/PB, Mãe d'Água/PB, Malta/PB, Mamanguape/PB, Manaíra/PB, Marcaçã

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) A Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional do Estado da Paraíba, Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Água Branca/PB, Aguiar/PB, Alagoa Grande/PB, Alagoa Nova/PB, Alagoinha/PB, Alcantil/PB, Algodão de Jandaíra/PB, Alhandra/PB, Amparo/PB, Aparecida/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Areia de Baraúnas/PB, Areia/PB, Areial/PB, Aroeiras/PB, Assunção/PB, Baía da Traição/PB, Bananeiras/PB, Baraúna/PB, Barra de Santa Rosa/PB, Barra de Santana/PB, Barra de São Miguel/PB, Bayeux/PB, Belém do Brejo do Cruz/PB, Belém/PB, Bernardino Batista/PB, Boa Ventura/PB, Boa Vista/PB, Bom Jesus/PB, Bom Sucesso/PB, Bonito de Santa Fé/PB, Boqueirão/PB, Borborema/PB, Brejo do Cruz/PB, Brejo dos Santos/PB, Caaporã/PB, Cabaceiras/PB, Cabedelo/PB, Cachoeira dos Índios/PB, Cacimba de Areia/PB, Cacimba de Dentro/PB, Cacimbas/PB, Caiçara/PB, Cajazeiras/PB, Cajazeirinhas/PB, Caldas Brandão/PB, Camalaú/PB, Campina Grande/PB, Capim/PB, Caraúbas/PB, Carrapateira/PB, Casserengue/PB, Catingueira/PB, Catolé do Rocha/PB, Caturité/PB, Conceição/PB, Condado/PB, Conde/PB, Congo/PB, Coremas/PB, Coxixola/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, Cubati/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Cuité/PB, Cuitegi/PB, Curral de Cima/PB, Curral Velho/PB, Damião/PB, Desterro/PB, Diamante/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB, Emas/PB, Esperança/PB, Fagundes/PB, Frei Martinho/PB, Gado Bravo/PB, Guarabira/PB, Gurinhém/PB, Gurjão/PB, Ibiara/PB, Igaracy/PB, Imaculada/PB, Ingá/PB, Itabaiana/PB, Itaporanga/PB, Itapororoca/PB, Itatuba/PB, Jacaraú/PB, Jericó/PB, João Pessoa/PB, Joca Claudino/PB, Juarez Távora/PB, Juazeirinho/PB, Junco do Seridó/PB, Juripiranga/PB, Juru/PB, Lagoa de Dentro/PB, Lagoa Seca/PB, Lagoa/PB, Lastro/PB, Livramento/PB, Logradouro/PB, Lucena/PB, Mãe d'Água/PB, Malta/PB, Mamanguape/PB, Manaíra/PB, Marcação/PB, Mari/PB, Marizópolis/PB, Massaranduba/PB, Mataraca/PB, Matinhas/PB, Mato Grosso/PB, Maturéia/PB, Mogeiro/PB, Montadas/PB, Monte Horebe/PB, Monteiro/PB, Mulungu/PB, Natuba/PB, Nazarezinho/PB, Nova Floresta/PB, Nova Olinda/PB, Nova Palmeira/PB, Olho d'Água/PB, Olivedos/PB, Ouro Velho/PB, Parari/PB, Passagem/PB, Patos/PB, Paulista/PB, Pedra Branca/PB, Pedra Lavrada/PB, Pedras de Fogo/PB, Pedro Régis/PB, Piancó/PB, Picuí/PB, Pilar/PB, Pilões/PB, Pilõezinhos/PB, Pirpirituba/PB, Pitimbu/PB, Pocinhos/PB, Poço Dantas/PB, Poço de José de Moura/PB, Pombal/PB, Prata/PB, Princesa Isabel/PB, Puxinanã/PB, Queimadas/PB, Quixaba/PB, Remígio/PB, Riachão do Bacamarte/PB, Riachão do Poço/PB, Riachão/PB, Riacho de Santo Antônio/PB, Riacho dos Cavalos/PB, Rio Tinto/PB, Salgadinho/PB, Salgado de São Félix/PB, Santa Cecília/PB, Santa Cruz/PB, Santa Helena/PB, Santa Inês/PB, Santa Luzia/PB, Santa Rita/PB, Santa Teresinha/PB, Santana de Mangueira/PB, Santana dos Garrotes/PB, Santo André/PB, São Bentinho/PB, São Bento/PB, São Domingos do Cariri/PB, São Domingos/PB, São Francisco/PB, São João do Cariri/PB, São João do Rio do Peixe/PB, São João do Tigre/PB, São José da Lagoa Tapada/PB, São José de Caiana/PB, São José de Espinharas/PB, São José de Piranhas/PB, São José de Princesa/PB, São José do Bonfim/PB, São José do Brejo do Cruz/PB, São José do Sabugi/PB, São José dos Cordeiros/PB, São José dos Ramos/PB, São Mamede/PB, São Miguel de Taipu/PB, São Sebastião de Lagoa de Roça/PB, São Sebastião do Umbuzeiro/PB, São Vicente do Seridó/PB, Sapé/PB, Serra Branca/PB, Serra da Raiz/PB, Serra Grande/PB, Serra Redonda/PB, Serraria/PB, Sertãozinho/PB, Sobrado/PB, Solânea/PB, Soledade/PB, Sossêgo/PB, Sousa/PB, Sumé/PB, Tacima/PB, Taperoá/PB, Tavares/PB, Teixeira/PB, Tenório/PB, Triunfo/PB, Uiraúna/PB, Umbuzeiro/PB, Várzea/PB, Vieirópolis/PB, Vista Serrana/PB e Zabelê/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fixa o Piso Salarial dos Empregados do SESC/SENAC-PB, no valor de R$ 1.85700 (Um Mil Oitocentos e Cinquenta e Sete Reais), para uma carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com vigência a partir de 1º de julho de 2026 até 30 de junho de 2027. Aos empregados que trabalham com carga horária semanal inferior ao descrito acima, perceberão sua remuneração proporcional ao referido piso. Parágrafo Único : Os empregados que exercem a profissão de técnico em radiologia, tem sua remuneração mínima fixada no art. 16 da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, no valor equivalente a dois salários mínimos mais o percentual de 40% (quarenta por cento) a título de insalubridade, cujo reajuste do valor do salário mínimo se realiza no dia 1º de janeiro de cada ano e que a data base dos empregados do SESC/AR/PB é dia 1º de julho. Se for constatado que após a correção do salário mínimo no mês de janeiro de 2027, o valor dos salários dos técnicos em radiologia pagos pelo SESC/AR/PB, ficar defasado em relação ao piso legal, deverá ser efetuada a título de antecipação de reajuste salarial, exclusivamente para aos profissionais técnicos em radiologia, a devida correção em suas remunerações e a devida compensação quando do reajuste na data base que é 1º de julho de 2027.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido que a partir de 1º de julho de 2026, o SESC/SENAC/PB, reajustarão os salários de todos os seus empregados, que percebem remuneração acima do Piso Salarial, com o índice de 5,5% (Cinco Virgula Cinco Por Cento ), aplicado sobre os salários praticados em junho de 2026. Parágrafo Único: Quando possível e viável, as Entidades farão reajustes pontuais e específicos nos cargos e funções constantes em suas tabelas de salários, objetivando atender a equivalência de remuneração dos referidos cargos e funções aos valores que são praticados no mercado de trabalho nas funções e cargos equivalente

CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO MENSAL DO INSTRUTOR HORISTA

A partir de 1º de julho de 2026 , o salário hora, do Instrutor Horista, não poderá ser inferior ao salário hora do instrutor mensalista, devendo ser proporcional ao número de horas trabalhadas calculadas sobre o Piso Salarial do Instrutor mensalista estipulado no Acordo Coletivo de Trabalho2026/2027, celebrado entre o SENALBA/PB, SESC/PB e o SENAC/PB, que terá a sua composição da seguinte forma: do salário base, acrescido do descanso semanal remunerado (DSR), calculado sobre 1/6 da jornada de trabalho semanal, e da hora atividade. O cálculo do salário base segue a seguinte equação: número de aulas semanais multiplicado por 4,5 semanas, multiplicado ainda pelo valor da hora aula, de acordo com a tabela salarial vigente (Art.320 §1º, da CLT). A distribuição da Carga Horária das atividades a serem desenvolvidas pelo Instrutor Horista será definida em comum acordo entre a Gerência da Unidade Educacional e este, sempre no final de cada mês, para que a sua atividade laboral seja desenvolvida no mês subsequente, ressalvando-se eventuais mudanças no decorrer do processo da Programação de Curso, onde poderá ser feita nova distribuição entre as partes, Instrutor Horista e a Gerência da Unidade Educacional, de comum acordo.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA
  • CLÁUSULA NONA - INCENTIVO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULASIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÕES NOS RESTAURANTES CREDENCIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÕES CUSTEADAS PELO SESC/SENAC/PB
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AJUDA DE CUSTO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA AO INSTRUTOR HORISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO SAÚDE
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.