Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE MT000408/2026 · Solicitação MR056167/2026 · registrado em 29/09/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio (Prepostos do Comércio em Geral) , com abrangência territorial em Água Boa/MT, Alto Araguaia/MT, Alto Boa Vista/MT, Alto Garças/MT, Alto Taquari/MT, Araguaiana/MT, Araguainha/MT, Barra do Garças/MT, Bom Jesus do Araguaia/MT, Campinápolis/MT, Canabrava do Norte/MT, Canarana/MT, Cocalinho/MT, Confresa/MT, Gaúcha do Norte/MT, General Carneiro/MT, Luciara/MT, Nova Nazaré/MT, Nova Xavantina/MT, Novo Santo Antônio/MT, Novo São Joaquim/MT, Paranatinga/MT, Pontal do Araguaia/MT, Ponte Branca/MT, Porto Alegre do Norte/MT, Querência/MT, Ribeirão Cascalheira/MT, Ribeirãozinho/MT, Santa Terezinha/MT, Santo Antônio do Leste/MT, São Félix do Araguaia/MT, Serra Nova Dourada/MT, Torixoréu/MT e Vila Rica/MT .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio (Prepostos do Comércio em Geral) , com abrangência territorial em Água Boa/MT, Alto Araguaia/MT, Alto Boa Vista/MT, Alto Garças/MT, Alto Taquari/MT, Araguaiana/MT, Araguainha/MT, Barra do Garças/MT, Bom Jesus do Araguaia/MT, Campinápolis/MT, Canabrava do Norte/MT, Canarana/MT, Cocalinho/MT, Confresa/MT, Gaúcha do Norte/MT, General Carneiro/MT, Luciara/MT, Nova Nazaré/MT, Nova Xavantina/MT, Novo Santo Antônio/MT, Novo São Joaquim/MT, Paranatinga/MT, Pontal do Araguaia/MT, Ponte Branca/MT, Porto Alegre do Norte/MT, Querência/MT, Ribeirão Cascalheira/MT, Ribeirãozinho/MT, Santa Terezinha/MT, Santo Antônio do Leste/MT, São Félix do Araguaia/MT, Serra Nova Dourada/MT, Torixoréu/MT e Vila Rica/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA AMPLIAÇÃO DA ABRANGÊNCIA TERRITORIAL

Considerando que o Sindicato do Comércio Varejista de Barra do Garças/MT se encontra inapto perante a Receita Federal, com suas atividades paralisadas desde 2020, com diretoria vencida desde 2022, sem qualquer manifestação de interesse ou data para resolver suas pendências junto aos órgãos competentes. Considerando que o Sindicato dos Empregados no Comercio de Barra do Garças e Região apresentou Reclamação Pré Processual junto ao CEJUSC de Cuiabá (RPP 0000548 53.2026.5.23.0000), na qual restou ajustado, em audiência realizada no dia 10 de julho de 2026, às 10:06, que, enquanto permanecer a inatividade do Sindicato do Comércio Varejista de Barra do Garças/MT, a Federação representativa da categoria econômica está autorizada, de forma excepcional e transitória, a celebrar o presente instrumento no Município de Barra do Garças MT, nos termos da legislação vigente; Considerando, ainda, que o Sindicato Laboral signatário deste instrumento é o mesmo que representa os trabalhadores abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Água Boa/MT, possuindo, portanto, legitimidade para formalizar o presente termo aditivo; As partes resolvem, por meio deste Segundo Termo Aditivo, ampliar a abrangência territorial da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 de Água Boa/MT para incluir, em seus efeitos e disposições, o município de Barra do Garças/MT, de forma excepcional e transitório, até que o Sindicato do Comércio Varejista de Barra do Garças/MT providencie a atualização sindical ou formalize o cancelamento do registro sindical, garantindo-se, assim, a uniformidade das normas coletivas aplicáveis aos trabalhadores e empregadores da categoria na referida localidade. As partes resolvem também, incluir o município de Barra do Garças/MT no 1º GRUPO da Cláusula Terceira do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026, para fins de definição de piso salarial. Dessa forma, a presente Convenção Coletiva de Trabalho passa a viger também para o município de Barra do Garças/MT nos moldes convencionados, com a integral aplicação de suas cláusulas e condições, respeitados os direitos e deveres já pactuados entre as partes signatárias.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.