Acordo Coletivo

Registro MTE MG003412/2026 · Solicitação MR061696/2026 · registrado em 29/09/2026

Vigente 28 cláusulas
Vigência
01/10/2026 a 30/09/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional de Trabalhadores nas indústrias de Produtos Químicos para fins industriais, Produtos Farmacêuticos; Preparação de Óleos Vegetais e Animais (sem fins alimentícios), Perfumaria e Artigos de Toucador, Resinas Sintéticas, Sabão e Velas, Fabricação do Álcool (sem fins alimentícios),Explosivos, Tintas e Vernizes, Fósforos, Adubos e Corretivos Agrícolas, Defensivos Agrícolas, Material Plástico, Laminados Plásticos, Plásticos Descartáveis e Flexíveis, Reciclagem Plástica, Matérias-Primas para Inseticidas, Fertilizantes, Abrasivos, Álcalis, Petroquímica, Produtos de Limpeza, Lápis, Canetas e Material de Escritório, Defensivos Animais, Destilação e refinação de Petróleo, Re-refino de Óleos Minerais (Lubrificantes Usados ou Contaminados) , com abrangência territorial em Serra do Salitre/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional de Trabalhadores nas indústrias de Produtos Químicos para fins industriais, Produtos Farmacêuticos; Preparação de Óleos Vegetais e Animais (sem fins alimentícios), Perfumaria e Artigos de Toucador, Resinas Sintéticas, Sabão e Velas, Fabricação do Álcool (sem fins alimentícios),Explosivos, Tintas e Vernizes, Fósforos, Adubos e Corretivos Agrícolas, Defensivos Agrícolas, Material Plástico, Laminados Plásticos, Plásticos Descartáveis e Flexíveis, Reciclagem Plástica, Matérias-Primas para Inseticidas, Fertilizantes, Abrasivos, Álcalis, Petroquímica, Produtos de Limpeza, Lápis, Canetas e Material de Escritório, Defensivos Animais, Destilação e refinação de Petróleo, Re-refino de Óleos Minerais (Lubrificantes Usados ou Contaminados) , com abrangência territorial em Serra do Salitre/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS

As partes celebram o presente Acordo Coletivo de trabalho 2026-2027, com fundamento na legislação vigente, especialmente no art. 476-A da CLT, e nos princípios constitucionais que regem as relações coletivas de trabalho, em especial aqueles previstos nos arts.7, inciso XXVI, 8, inciso III da Constituição Federal, sendo este instrumento norteado pelos seguintes fundamentos: Considerando a valorização da negociação coletiva o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (tema 1046) que reconhece a prevalência do negociado sobre o legislado; Considerando o cenário adverso enfrentado pela Empresa em razão da crise internacional de insumos, notadamente a escassez e elevação dos custos do enxofre, agravadas por conflitos geopolíticos e por restrições logísticas relevantes, com impactos na cadeia global de suprimentos essenciais à produção de fertilizantes; Considerando os reflexos diretos desse contexto nas operações industriais e na situação econômico-financeira da Empresa, incluindo a redução da atividade produtiva, o aumento dos custos operacionais e a retração do mercado de fertilizantes, em razão as dificuldades enfrentadas pelo setor do agronegócio. Considerando que a suspensão temporária dos contratos de trabalho, aliada à oferta de Curso ou Programas de Qualificação Profissional, constitui medida excepcional, proporcional e socialmente responsável, voltada à preservação dos empregos, à sustentabilidade do negócio e à preparação dos empregados para a retomada plena das atividades; As partes pactuam o presente Acordo com o objetivo de disciplinar a suspensão temporária dos contratos de trabalho para a participação dos empregados em Cursos ou Programas de Qualificação Profissional, nos termos e condições estabelecidos nas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA QUARTA - APLICAÇÃO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E DE FERTILIZANTES, com abrangência territorial em Serra do Salitre / MG.

CLÁUSULA QUINTA - A VIGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 1º de outubro de 2026 e término em 30 de setembro de 2027. Parágrafo Primeiro – Durante a vigência deste Acordo, a EMPRESA poderá implementar a suspensão temporária dos contratos de trabalho de forma escalonada, por módulos ou blocos de empregados, de acordo com suas necessidades operacionais, econômicas e organizacionais. Parágrafo Segundo - A vigência de 12 (doze) meses deste Acordo Coletivo não implica autorização para que um mesmo empregado permaneça com o contrato de trabalho suspenso por período superior ao limite legal aplicável ao layoff, ficando estabelecido que a suspensão do contrato de cada empregado será limitada a até 5 (cinco) meses , observados os demais requisitos legais.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO OBJETO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA APLICACAO LAYOFF
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITERIOS DE ELEGILIDADE E SELEÇÃO DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA NONA - DA DOCUMENTAÇÃO E DAS INFORMAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DA BOLSA QUALIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO CURSO OU PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E DAS RESPONSABILIDA…
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FREQUÊNCIA E DAS RESPONSABILIDADES DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA BOLSA QUALIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA NATUREZA JURÍDICA DA AJUDA COMPENSATÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS EFEITOS DA SUSPENSAO DO CONTRATO DE TRABALHO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO 13º SALÁRIO
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.