Acordo Coletivo

Registro MTE GO001193/2026 · Solicitação MR062587/2026 · registrado em 29/09/2026

Vigente Reajuste 4,39% 9 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM ENTIDADES SINDICAIS, ASSOCIAÇÕES E CONSELHOS NO ESTADO DE GOIÁS – SESAC/GO com abrangência territorial em Goiás , com abrangência territorial em Goiânia/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM ENTIDADES SINDICAIS, ASSOCIAÇÕES E CONSELHOS NO ESTADO DE GOIÁS – SESAC/GO com abrangência territorial em Goiás , com abrangência territorial em Goiânia/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

O STIUEG concederá a todos os seus empregados reajuste salarial, retroativo à 1º de maio de 2026 (DATA BASE), em percentual equivalente ao índice de 4,39% (quatro virgula trinta e nove por cento), índice apurado pelo (IPCA), por conta das perdas ocorridas no período de maio de 2025 a abril de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO / CONVÊNIO

O STIUEG concederá a todos os seus empregados aumento no percentual de 4,39%(quatro virgula trinta e nove por cento), no valor do Auxilio Alimentação em folha de pagamento. Parágrafo Primeiro: O STIUEG arcará com 96% (noventa e seis por cento) e o empregado com 4% (quatro por cento) do valor do auxílio alimentação. Parágrafo Segundo: Em relação às refeições efetivadas pelo CONVÊNIO, oSTIUEG arcará com o percentual de 90% (noventa por cento) e o empregado com 10% (dez por cento) do valor total.

CLÁUSULA QUINTA - AUXILIO ATIVIDADE FÍSICA

O STIUEG concederá o valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais) mensais a título de incentivo aos trabalhadores para custear as atividades físicas, visando o bem-estar físico e mental. Parágrafo Primeiro: O empregado deverá apresentar o comprovante de pagamento mensal a Tesouraria / RH do STIUEG para que seja efetivado o reembolso.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO ESCOLA / AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - BONIFICAÇÃO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS ANTERIORES
  • CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÃO VIGÊNCIA ACT
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.