Acordo Coletivo

Registro MTE ES000528/2026 · Solicitação MR054430/2026 · registrado em 29/09/2026

Vigente Reajuste 6,00% 43 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários, incluindo Condutores de Veículos em Geral, Operadores de Máquinas sobre Pneus, Ajudantes e Carregadores, Lavadores de Automóveis, Empregados em Oficina , com abrangência territorial em Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Ibiraçu/ES, Itaguaçu/ES, Jaguaré/ES, João Neiva/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES e Vila Valério/ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários, incluindo Condutores de Veículos em Geral, Operadores de Máquinas sobre Pneus, Ajudantes e Carregadores, Lavadores de Automóveis, Empregados em Oficina , com abrangência territorial em Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Ibiraçu/ES, Itaguaçu/ES, Jaguaré/ES, João Neiva/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES e Vila Valério/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Pelo presente Acordo Coletivo, fica estabelecido os pisos Salariais na forma abaixo discriminada, que deverão ser observados nos municípios abrangidos pelo SINDNORTE, conforme Cláusula Segunda: 1) MOTORISTA “I” - (Automóveis, Vans, Utilitários Leves, Caminhão Carroceria, Caçamba toco, Pipa, Poliguindaste toco e Caminhão Tanque operacional toco R$ 2.667,31 2) MOTORISTA “II” - (Poliguindaste Trucado, Sugador, Munck, Rollon-off, Caçamba trucada e Caminhão tanque operacional trucado). R$ 3.428,95 3) MOTORISTA “III” - (Compactador) R$ 4.053,10 4) MOTORISTA “IV” - (carretas) R$ 4.053,10 5) OFICINA MECÂNICA - Mecânico, Lanterneiro, Pintor, eletricista e Soldador) R$ 2.574,44 6) AUXILIAR DE OFICINA MECÂNICA R$ 2.015,40 7) AUXILIAR DE SOLDADOR R$ 1.962,56 8) OPERADORES DE MAQUINAS PESADAS AUTOMOTORAS, PÁ, CARREGADEIRA, PARA LIMPEZA PUBLICA R$ 4.053,10 9) OPERADOR DE RETROESVADEIRA R$ 4.053,10 10) LAVADOR DE VEÍCULOS R$ 2.015,40 11) MOTOCICLISTA COLETOR R$ 2.144,07

CLÁUSULA QUARTA - DA CORREÇÃO SALARIAL

Os salários normativos dos trabalhadores de área operacional, serão reajustados na DATA BASE de 1º de maio de 2026, serão reajustados, no percentual de 6 % (seis por cento), a incidir sobre os salários vigentes em abril de 2026. PARAGRAFO ÚNICO - Fica pactuado que a partir de 1º de maio de 2026 será pago, juntamente com o Ticket-Refeição/Alimentação, inclusive no período de férias, uma gratificação mensal no valor de R$ 285,66 (duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) para os trabalhadores representados pelo SINDNORTE.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS

As diferenças oriundas por força da presente Norma Coletiva, serão pagas juntamente com os salários na folha de competência agosto e setembro de 2026, cujo pagamento se dará até o quinto dia útil do mês.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS DESCONTOS / IMPEDIMENTOS
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIA DO MOTORISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO DA INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TICKET-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.